Economize na conta de luz, responsável por 10% do gasto mensal
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar0
Eletricidade é responsável por 10% do valor
Uma parcela de 10% do valor mensal pago de condomínio vem da conta de energia elétrica. O percentual pode parecer pequeno, mas é um valor fácil de ser reduzido com pequenas mudanças no edifício e na rotina dos moradores.
A primeira coisa é dividir o trabalho em duas frentes: conscientização dos moradores e troca de equipamentos.
Distribuir circulares nas unidades e colocar alertas em murais pedindo que os moradores desliguem as luzes quando saírem dos locais de uso comum já pode reduzir a conta.
"É sempre importante explicar para o morador que a redução vai impactar no valor do condomínio", explica Rosely Schwartz, especialista em administração de condomínios.
Com hábitos melhores de consumo, resta apenas a troca de equipamentos.
"Se focarmos nossos esforços de economia em iluminação de área comum e elevador, já cuidamos dos responsáveis por 70% do consumo", considera Luiz Henrique Ferreira, diretor da consultoria de construções sustentáveis Inovatech.
No caso da iluminação, substituir as lâmpadas por modelos econômicos é o primeiro passo.
Adotar sensores de presença para áreas em que é comum o entra-e-sai, como hall dos andares, é uma boa saída também. Em áreas com ciclo menor que 15 minutos, a solução não vale a pena.
"A durabilidade das lâmpadas fluorescentes depende do número de vezes que elas são acesas", afirma Ferreira.
Para a garagem, as lâmpadas podem ter dimerizador --que permite a redução de luminosidade durante a madrugada, por exemplo.
O desligamento de um dos elevadores durante a noite também é uma boa saída. Entre 22h30 e 5h, o condomínio pode manter apenas o elevador de serviços, mas isso terá de ser aprovado em assembleia, por voto da maioria dos presentes.
Entre em contato conosco. Utilize este canal para se comunicar com a equipe do SíndicoNet.
Aviso importante:
O conteúdo exibido nesta seção é gratuito, e apresenta caráter meramente informativo. O Portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo, nem pelas decisões baseadas nas opiniões e recomendações contidas nesta seção. Assim, o Portal SíndicoNet se exime de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da utilização deste conteúdo, por qualquer meio ou processo, e para quaisquer fins. Em caso de dúvidas, é indispensável a consulta a um advogado ou especialista.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.