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Inaldo Dantas

Fui eleito síndico

Saiba como agir se você chegou ao cargo sem muito conhecimento prévio

20/02/17 09:05 - Atualizado há 7 anos
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Saiba como agir se você chegou ao cargo sem muito conhecimento prévio

*Por Inaldo Dantas

Geralmente acontece assim: Assembleia no salão de festas, você, e todos os outros moradores, descem quando acaba o Jornal Nacional (é sempre assim, não é?) e ...... pronto! Alguém fala lá de trás: É ele (você)! É o nosso síndico!

Não tem outro, tem que ser ele mesmo (reforça a moradora do 304, na mais pura covardia, pois não aceita por nada nesse mundo). Não tem saída, você acaba de ser eleito(?) síndico. E agora?

Calma, nem tudo está perdido! Para começar, é importante dizer aqui que isso não é o fim do mundo, basta ter força de vontade e uma boa assessoria.

As atribuições do síndico estão claramente dispostas no Código Civil Brasileiro, são elas:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e, quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Simples, não? Que tal? Vamos lá? Aceita o cargo ou quer mais explicações?

Vamos lá: Além das atribuições acima (calma, não quero meter medo), outras também são delegadas ao sindico, a exemplo de: Movimentação da conta bancária do condomínio, ordenar os serviços necessários ao dia-a-dia, admitir, punir e demitir os funcionários, fixar seus salários, gerenciar o departamento pessoal, atender as reclamações dos moradores, apartar as brigas entre os vizinhos (até isso???).

Enfim, ser o padre, o professor, o médico, o psicólogo, o pai, a mãe, a tia, o tio, até porque tudo gira em torno dele. E todo síndico passa por isso? (eu sei que você está doido para perguntar isso), e a resposta é não.

Aqueles síndicos que já estão no cargo há algum tempo, e todos aqueles que se assessoram por uma administradora de condomínios competente, conseguem se livrar dessas últimas, digamos assim, “atribuições” mais incômodas.

E como se faz isso?

Me arrisco a dizer: É fácil, siga principalmente o bom senso, aliado a um bom conhecimento da lei e das normas da convenção, que tudo se encaminha para a normalidade.

(*) Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube,  Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.

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