O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Informações trabalhistas

Condomínios devem aderir ao eSocial para enviar dados

sexta-feira, 6 de julho de 2018
WhatsApp
LinkedIn

Condomínios terão que aderir ao eSocial

Adesão a plataforma digital que reúne informações trabalhistas sobre os funcionários começa em 16 de julho

Condomínios residenciais e comerciais precisam se preparar. Em duas semanas, começa o período de adesão ao eSocial, sistema que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários através de uma plataforma online do governo federal.

O novo sistema vai mudar a forma de gerenciamento dos recursos humanos dos condomínios, exigindo mais organização e transparência, para não implicar em custos com multas.

O eSocial entrou em vigor há dois anos, inicialmente para os empregados domésticos. A partir de janeiro deste ano, passou a ser exigido das grandes empresas e, do próximo dia 16 em diante, inicia-se a fase de cadastro dos empregadores para as pequenas e médias empresas e microempreendedores individuais (MEI) com ao menos um empregado.

O processo terá ainda mais três fases, encerrando-se em janeiro de 2019. Cada etapa terá exigências específicas que deverão ser cumpridas pelos empregadores.

CONDOMÍNIO

A adoção do eSocial por parte dos condomínios exige aprendizado e, em alguns casos, como o das administradoras responsáveis por muitos edifícios, investimentos em tecnologia.

“As administradoras terão um acréscimo entre 5% a 7% em seus custos, por conta dos investimentos em softwares de gerenciamento e novos funcionários para alimentar o sistema com as informações”, diz Sueleide Ferreira Costa, diretora da Novo Horizonte, empresa que gerencia 40 condomínios no Grande Recife.

“É um sistema complexo que leva um certo tempo de adaptação”, diz Sueleide, que desde o mês passado vem utilizando o eSocial de forma experimental.

Como o sistema demanda o envio constante de dados sobre a situação dos funcionários, os condomínios com autogestão (aqueles administrados pelos próprios síndicos) terão que fazer um esforço extra para se adaptar. consultor jurídico do Secovi-PE (Sindicato da Habitação, que reúne condomínios residenciais e comerciais, administradoras de condomínios e imobiliárias no Estado de Pernambuco), Norberto Lopes, admite que a utilização do eSocial por parte dos condomínios “não é coisa para amadores”.

Norberto acredita que o ideal é que os condomínios recorram às administradoras especializadas ou contratem um profissional qualificado.

“Antes, os condomínios tinham um tempo mais dilatado para prestar informações aos órgãos do governo sobre seus funcionários. Com o e-Social, o prazo é mais restrito e implica multas para quem descumpri-lo”, explica.

As férias, por exemplo, terão que ser informadas com 60 dias de antecedência, e um acidente de trabalho em até 24 horas depois do ocorrido. “Não cumprir os prazos pode acarretar multas que vão de R$ 10 até mais de R$ 100 mil, dependendo do caso e da reincidência”, afirma Norberto Lopes.

O consultor jurídico diz ainda que, em relação aos investimentos com a implantação e gerenciamento da plataforma, os condomínios com lastro financeiro podem até nem repassar o custo para os condôminos, mas outros terão que incorporar a nova despesa.

“Como será um custo diluído entre todos os moradores, o impacto final no valor da taxa de condomínio deverá ser pequeno”, estima Lopes.

Para o presidente do Secovi-PE, Marcio Gomes, o eSocial traz vantagens ao permitir mais segurança e rapidez no fluxo de informações.

“É normal que no início as empresas sofram um pouco para se adaptar, mas depois que o eSocial estiver completamente implementado será vantajoso, tanto para o trabalhador quanto para os empregadores”, diz Gomes.

 

Fonte: jconline.ne10.uol.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet