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Invasão de propriedade

Essa semana, Marcio Rachkorsky também responde sobre saques indevidos e corte de água

Por Mariana Ribeiro Desimone
24/11/13 11:26 - Atualizado há 4 anos
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O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

Para enviar sua pergunta para o Marcio Rachkorsky, use o espaço para comentários no final dessa página.

Saques indevidos

Pergunta 1, de Eterniza Pires  

Nosso síndico tem mais um ano de mandato, não tem pago as contas do condomínio. Retirou  cerca de R$ 200 mil em saques do banco sem comprovar despesas. Foi criada uma associação de moradores e entramos com ação judicial. Mas a justiça é lenta e estamos muito aflitos. O que pode ser feito para solucionar isso com urgência?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

O que deve ser feito neste caso é a convocação de uma assembleia, através da assinatura de 1/4 dos proprietários com a finalidade específica da destituição do síndico.

Corte de água

Pergunta 2, de Ana Ferreira

Dr. Marcio, estamos com um grave problema. Administramos um condomínio onde a água é individualizada. No entanto, há moradores que simplesmente não pagam. Já houve casos em nossa comarca, do juiz negar o corte de água dos inadimplentes. Como proceder? A pessoa simplesmente sabendo disto, pode ficar sem pagar. E se outros moradores aderirem, e também ficarem sem pagar e peguem água emprestada de seus vizinhos, como fica o condomínio, se não pode haver punição ?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

O que deve haver neste caso é uma cobrança judicial eficaz, de modo que os inadimplentes sejam processados e compelidos judicialmente a quitar seus débitos. Verifique também se na sua localidade há a Lei de Protestos, que tem sido um grande auxiliar no efetivo recebimento das cotas condominiais.

Invasão de propriedade

Pergunta 3, de Elaine Rocha

Sou síndica de um edifício e estou com um problema sério. Um proprietário, advogado, que não mora no prédio, porém, possui um imóvel alugado, simplesmente invadiu o apartamento de uma senhora que faleceu em janeiro. Ele entrou no prédio com um chaveiro, trocou a fechadura e colocou uma pessoa dentro do apartamento. Simplesmente bateu na porta do subsíndico ontem e disse que estava tomando posse do referido apartamento. Por favor me ajude! O que posso fazer? 

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

O caso em questão não tem relação com o condomínio. O cidadão invadiu uma propriedade particular de outra pessoa. O que você pode fazer no caso é avisar os herdeiros da falecida para que eles tomem providências para eventualmente retomar o imóvel.

 

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