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Jurídico

Janelas e varandas

PL em Curitiba obriga proteção em condomínios

segunda-feira, 3 de maio de 2021
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[03/05/2021] Associação de condomínios vai pedir veto de Greca à lei que obriga vedação de janelas e varandas

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou a iniciativa em votação que aconteceu na última segunda-feira (26)

A Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) vai solicitar ao prefeito Rafael Greca para vetar o projeto de lei que determina aos condomínios verticais da capital a vedação de janelas e varandas de áreas comuns. A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou a iniciativa em votação que aconteceu na última segunda-feira (26).

Segundo a medida, o bloqueio deve ser feito com uso de telas, grades ou redes nos andares acima de 2,5 metros do pavimento térreo e os condomínios tem prazo de 6 meses para se adequarem à regra, sob pena de multa de dez salários mínimos em caso de descumprimento.

Para o presidente da AACEP, Luiz Fernando Martins Alves, o projeto é abusivo e trará mais gastos a todos em meio à crise provocada pela pandemia.

“A Associação vê isso como uma possibilidade de maiores gastos para os condomínios, num momento super difícil para todos. Além do que, não foi comprovado durante a preposição desse projeto que realmente há muitos acidentes para justificar a necessidade dessa lei. Não foram ouvidos o Corpo de Bombeiros e outras entidades do setor, por exemplo, ou apresentados dados estatísticos suficientes que nos convencessem da necessidade dessa medida”, disse Alves em entrevista à Banda B.

Entre os argumentos apresentados pela entidade – que representa mais de mil condomínios em todas as regiões do Estado – ainda está a questão da interferência na propriedade privada.

Sobre as despesas extras, o presidenta da Associação afirma que não é permitido ter novos custos de maneira impositiva . “Os orçamentos dos condomínios já foram aprovados nas assembleias que acontecem no início de cada ano. Não é permitido ter novos custos de maneira impositiva. Esse projeto deveria ser discutido com calma e com todas as classes que representam o segmento para, depois, chegar a uma conclusão assertiva”, orienta Alves.

“Nós vamos oficiar nosso repúdio nessa proxima semana ao prefeito Rafael Greca com esses argumentos. Queremos que o prefeito entenda a situação e vete o projeto, ou exija um maior número de estudos “, concluiu.

Autor do projeto

O vereador Tito Zeglin (PDT), autor do projeto de lei, justifica a iniciativa. “As áreas de uso comum nos condomínios verticais têm gerado grande apreensão por parte dos moradores, principalmente os que têm crianças pequenas, são pessoas com deficiência e idosos assistidos”, disse ele.

Para Zeglin, “a vedação de varandas, janelas e locais destinados a [aparelhos de] ar-condicionado proporcionará mais segurança e tranquilidade a todos, evitando acidentes que na maioria das vezes são fatais”.

Se o projeto for sancionado pelo prefeito, as regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM). A partir daí, os condomínios infratores inicialmente poderiam ser notificados, com prazo de 30 dias para a adequação.

Em Curitiba e Região Metropolitana existem cerca de dez mil condomínios – segundo estimativas da AACEP – e cada um deles tem suas leis internas, regidas pela convenção, conforme exigência do art. 1333 do Código Civil.

[27/04/2021] Confirmado projeto para vedação de janelas e varandas em condomínios

Proposta abrange áreas comuns de condomínios verticais. Sem emenda, foi mantido o prazo de 6 meses para adaptação à lei

Em sessão remota nesta segunda-feira (26), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ratificou o projeto de lei que determina aos condomínios verticais, sob pena de multa, a vedação de janelas e varandas de áreas comuns.

Conforme a proposta, de iniciativa do vereador Tito Zeglin (PDT), o bloqueio seria realizado com telas, grades ou redes, “desde que seja de forma definitiva”. Com 28 votos favoráveis, 5 contrários e 3 abstenções na análise em segundo turno, a matéria segue para sanção ou veto do Executivo (005.00105.2020).

A emenda debatida na última terça-feira (20), proposta por Denian Couto (Pode), não obteve as 13 assinaturas necessárias para a deliberação em segundo turno. O objetivo era alterar de 6 meses para 1 ano o intervalo para os condomínios de adequarem à regra, caso a lei seja sancionada pelo prefeito. O prazo será contado a partir da publicação da lei, se sancionada pelo prefeito, no Diário Oficial do Município (DOM).

Questionado pelo presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), se desejava adiar a segunda votação para o eventual protocolo da emenda, Tito Zeglin respondeu que se sentia “contemplado com os debates que aconteceram [em primeiro turno]”.

Denian Couto lamentou não ter alcançado as assinaturas necessárias para a emenda: “Com isso, nós ignoramos o fato que não há a possibilidade de reunião [assembleia] presencial. E estamos gerando despesa aos condôminos em plena pandemia, justamente quando situação financeira está mais comprometida. Diante disso não posso concordar [com a proposta de lei]”.

“O que nós decidirmos hoje, os 38 vereadores, valerá para os 2 milhões de habitantes de Curitiba”, reforçou Amália Tortato (Novo). Ela disse não ter localizado informações sobre acidentes desse tipo em Curitiba e ponderou que a regra seria imposta do Batel a moradores de condomínios construídos por meio de programas habitacionais, “que têm dificuldades para pagar suas contas”. Além de retomar o debate sobre a intervenção estatal, a vereadora perguntou se o Corpo de Bombeiros foi consultado sobre a segurança da proposta.

O projeto

O bloqueio das janelas e varandas dos condomínios verticais, nas áreas comuns, ocorreria nos andares acima de 2,5 metros do pavimento térreo. Ainda de acordo com o substitutivo à matéria, seria emitida, por profissional habilitado, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) referente ao material utilizado na vedação – telas, grades ou redes.

Com a entrada da lei em vigor, os condomínios inicialmente seriam notificados e teriam o prazo de 30 dias para a adequação. Caso contrário, a multa chegaria a até 10 salários mínimos. A regularização da infração, dentro de 30 dias, poderia reduzir o valor em até 90%. “Nós não estamos, com esta lei, querendo colocar um punhal na garganta de ninguém”, defendeu o autor, Tito Zeglin.

Fonte: https://www.curitiba.pr.leg.br e https://www.bandab.com.br

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