O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Jurídico
  5. Lei antifumo
Jurídico


Lei antifumo

Condomínios devem proibir cigarros e afins em áreas parcialmente cobertas

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 1

Condomínios têm que se adequar à Lei Antifumo

A Lei Antifumo entrou em vigor na última quarta-feira, dia 3, e entre suas determinações, elimina os chamados fumódromos e o fumo em locais públicos fechados de todo o país. Apesar de não valer para as residências, os condomínios terão que se adequar. Segundo especialistas, o melhor é esclarecer em assembleia quais as limitações e consequências, de acordo com a lei federal. Angélica Arbex, gerente da administradora de condomínios Lello, explica que as regras podem variar conforme o regimento interno de cada residencial, mas no caso de locais fechados, a lei federal se sobrepõe às decisões da assembleia:

— A lei proíbe fumar em áreas fechadas e parcialmente fechadas. Deste modo, não é permitido fumar nas áreas comuns, como hall de entrada, salão de festas, salão de jogos ou em garagens cobertas, por exemplo.

Caroline Roque, advogada do Schneider Advogados, escritório que atende à administradora Apsa, também explica que, sendo uma lei federal, todos os condomínios do país devem proibir o fumo nas áreas comuns que sejam fechadas por inteiro ou parcialmente:

— Até então, cabia ao condomínio disciplinar a matéria, sempre observando as leis regionais, que se sobrepõem à convenção ou ao regulamento interno do condomínio. Agora, em todos os condomínios fica proibido o consumo de cigarros nas áreas comuns que sejam fechadas.

E se a convenção do condomínio for totalmente omissa, basta observar a lei. A orientação, diz Alexandre Parente, vice-presidente administrativo da Renascença Administradora, é realizar assembleias para debater a questão. — Acredito que a lei poderá ajudar a organizar os condomínios, por exemplo, que ainda não deliberaram sobre o assunto. Tudo tem que estar definido na convenção e, à medida que novas regras são acrescentadas, todos os condôminos devem ser avisados por assembleia, atas e comunicações internas — completa Parente. No caso de alguém ser flagrado fumando em área comum fechada, a multa é aplicada em nome do condomínio, que tem CNPJ, e rateada entre todos os condôminos, explica Angélica: — É possível, entretanto, cobrar do morador que infringir a lei o ressarcimento do valor da multa. Mas essa medida precisa ser antes aprovada em assembleia. Senão, não vale — observa Angélica. — A informação é sempre o melhor caminho. O síndico pode divulgar a norma que trata da proibição através de circulares, informativos, ata de assembleia ou através do meio de comunicação que já seja utilizado no condomínio. Também deve orientar os funcionários sobre a nova lei e pedir que na hipótese do morador insistir em fumar nas áreas comuns fechadas, o mesmo seja advertido pelo funcionário, inclusive sobre a possibilidade de aplicação de multa pela administração do condomínio, caso haja previsão na convenção condominial — afirma Caroline.

QUANDO A FUMAÇA DO VIZINHO INCOMODA

Segundo Angélica, da Lello, a maioria dos condomínios já está adaptada à regra. Mas ressalta que não é o cigarro nas áreas comuns que mais causa problemas entre moradores. É dentro de casa mesmo.

— Curiosamente, temos observado que a maioria das reclamações é de pessoas que se incomodam com o cheiro da fumaça do cigarro no apartamento vizinho. Muitas pessoas gostam de fumar na sacada do apartamento, e isso é um direito do morador, porque ele está na casa dele. E é comum o vizinho que não fuma se incomodar e reclamar do cheiro. A fumaça não respeita barreiras físicas.

E se a fumaça incomodar o vizinho, apesar de este problema não se enquadrar na lei, segundo Caroline, o morador pode reclamar com base no direito de vizinhança regulamentado pelo Código Civil sobre o incômodo. Já Parente lembra ainda que as guimbas de cigarros jogadas pelos vizinhos, seja nas áreas comuns ou mesmo dentro do apartamento do morador abaixo, são motivo de constantes reclamações. Neste caso, vale também recorrer ao direito de vizinhança regulamentado pelo Código Civil.

Fonte: http://www.secovirio.com.br/

Matérias recomendadas

Cigarro em condomínio: o que diz a lei e quais os limites

A ideia é orientar síndicos e condôminos sobre a atual lei antifumo, sobre o cheiro de cigarro, charutos e afins no condomínio e dentro das unidades, além de ...

Lei antifumo

por Marcio Rachkorsky. Entrou em vigor a nova lei antifumo nos condomínios, sancionada em dezembro/14, lei Nº 12.546/2011. A nova norma não trouxe ...

Lei antifumo

Lei antifumo. Cartaz para conscientização sobre cigarro em condomínio. Por Mariana Ribeiro Desimone. 05/05/15 09:31 - Atualizado há 5 ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 1

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Como aplicar multa lei antifumo

Lei antifumo, quem fiscaliza?

lei antifumo

Lei antifumo em condominios

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.