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Jurídico

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STJ julga que todas as unidades devem pagar mesmo valor mensal

sexta-feira, 27 de setembro de 2013
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 Apartamento maior deve pagar mesmo condomínio

Decisão do STJ acaba com diferença para coberturas e térreos
 
A taxa de condomínio de apartamentos com áreas maiores, normalmente localizados no térreo ou na cobertura, não deve ser maior que o valor cobrado dos imóveis tipo padrão. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou, em maio, o recurso de um morador de Belo Horizonte.
 
O advogado especialista em direito imobiliário responsável pelo recurso, Kênio Pereira, diz que a prática pode tornar o condomínio desse tipo de unidade de 50% a 200% mais caro na comparação com ou outros apartamentos convencionais do mesmo edifício.
 
Segundo ele, o STJ também determinou que o condomínio devolvesse tudo o que cobrou a mais do apartamento maior, que fica localizado no Sion, região Centro-Sul da capital mineira. Seu morador arcava com uma taxa 131% mais alta que a paga pelos vizinhos dos outros apartamentos.
 
Conforme o advogado, o condomínio tinha aprovado na assembleia-geral a cobrança da taxa pela fração ideal a partir de maio de 2003, mas agora, diante da decisão do STJ, deverá pagar ao dono do apartamento maior tudo o que cobrou a mais, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE, desde maio de 2004, data em que foi proposta a ação.
 
“Os 131% a mais pagos no decorrer de nove anos deverão ser pagos ao dono do apartamento maior de uma só vez, cabendo ao síndico aprovar a taxa extra de imediato, sobre pena de o juiz aplicar a multa de 10%”, diz o advogado.
 
Ele ressaltou que a decisão do STJ levou em conta que o uso da fração ideal acarreta enriquecimento ilícito dos proprietários das unidades menores, já que estes pagam a menos por serviços que são utilizados igualmente por todas as unidades, independentemente do tamanho delas. “Como o apartamento possui um grande jardim, foi aceita pelo poder judiciário a proposta de pagar o acréscimo de 20% sobre parte do consumo de água”, observou.
 
A decisão do STJ não é vinculante, ou seja, não precisa necessariamente ser seguida em outras ações judiciais, mas pode influenciar decisões futuras de outros juízes sobre casos parecidos.

Fonte: http://www.otempo.com.br/

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