O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Segurança

Muros e guaritas

No DF, condomínios irregulares poderão contar com essa segurança

quinta-feira, 9 de agosto de 2012
WhatsApp
LinkedIn

 Condomínios irregulares do DF podem ter muros e guaritas

Condomínios devem pedir autorização temporária junto à secretaria. Lei publicada nesta terça define altura máxima de 3 metros para muros.
 
Foi publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial do Distrito Federal a lei que autoriza a construção de cercas, muros e guaritas em condomínios que ainda não foram regularizados. De acordo com o texto, os condomínios em processo de regularização podem ter guaritas e muros de até três metros de altura.
 
Com a nova regra, a acaba a derrubada dos muros já existentes que estejam dentro do padrão definido. Os condomínios que já têm muros e guaritas devem pedir uma autorização temporária na Secretaria de Condomínios. Os que não têm, devem apresentar um projeto à administração para conseguir alvará.
 
A Secretaria de Condomínios tem um prazo de 60 dias para regulamentar a nova lei. Procurado pela reportagem do DFTV, o Ministério Público informou que seus promotores estão analisando a nova lei.
 
Em decreto publicado no dia 16 deste mês, o GDF determinou a proibição de novas instalações de redes de energia elétrica, água e iluminação pública em áreas onde há a prática de parcelamento irregular do solo, conhecidas como invasões.
 
O texto prevê ainda que fica autorizada, em caráter provisório, a instalação das redes de energia elétrica, água e iluminação pública em áreas já ‘consolidadas’ até esta segunda. O GDF informou que “cabe às concessionárias de água e luz as eventuais modificações e adequações às instalações quando o projeto urbanístico for aprovado”

Fonte: http://g1.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet