Lei que regulamenta assunto do DF foi considerada inconstitucional
sexta-feira, 17 de maio de 2013
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TJDFT considera inconstitucional lei que regulamenta muros nos condomínios
Alterações no uso do solo só podem ser feitas por meio de leis complementares
A lei que regulamenta os muros e guaritas nos condomínios horizontais do Distrito Federal foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na tarde da última terça-feira (14/5). A decisão foi unânime e baseada na Lei Orgânica do Distrito Federal.
De acordo com a legislação, alterações no uso do solo só podem ser feitas por meio de leis complementares - que exigem a aprovação por maioria absoluta na Câmera Legislativa, além da realização de audiência públicas prévias.
No entanto, a Lei nº 4.893 foi aprovada como lei ordinária. O texto estabelecia que os loteamentos e parcelamentos fechados poderiam ser delimitados por grades, muros de alvenaria, cercas vivas ou cercas de arame, com altura máxima de três metros acima do nível do terreno.
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