O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Série Especialistas

O que o auxiliar em serviços gerais pode e não pode fazer

Auxiliar em serviços gerais pode trabalhar na portaria, jardinagem ou faxina, mas tudo dentro do bom senso. Quais os limites?

05/07/21 05:50 - Atualizado há 2 anos
WhatsApp
LinkedIn
Em um notebook em cima da mesa está sendo transmitido um vídeo que explica as funções do auxiliar de serviços gerais do condomínio
Segundo o advogado Jaques Bushatsky, o auxiliar de serviços gerais pode fazer tudo aquilo que esteja dentro da razoabilidade.
Reprodução

A expressão "serviços gerais" acaba sendo um pouco vaga na hora de identificar quais atividades competem ao empregado do condomínio contratado para a função de auxiliar em serviços gerais.

Segundo o advogado Jaques Bushatsky, o auxiliar de serviços gerais pode fazer tudo aquilo que esteja dentro da razoabilidade, seja na portaria, jardinagem ou faxina. Fora desse limite, há o risco do condomínio ter que pagar acúmulo de função ao funcionário, ou ainda, prestar esclarecimentos na Justiça do Trabalho.

Este vídeo explica quais as atribuições que cabem ao auxiliar em serviços gerais e o que é considerado exagero. Assista!

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet