O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Série Especialistas

O que o STF decidiu sobre a cobrança de taxas em loteamentos

Decisão de ministro gerou em torno da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que regulamenta esse tipo de empreendimento

07/01/21 01:02 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
LinkedIn
Decisão de ministro gerou em torno da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que regulamenta esse tipo de empreendimento

O valor da taxa condominial em condomínios nada mais é que o rateio de todas as despesas do empreendimento entre cada uma das unidades autônomas. Mas essa conta para loteamentos fechados não é tão simples assim, pois está ligada à associação ou não dos moradores.

Conforme consta no artigo 5, art XX, da Constituição Federal:

XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

Em dezembro de 2020, o STF julgou a constitucionalidade da cobrança de taxas associativas a não associados nos loteamentos fechados. A decisão do ministro relator do recurso, Dias Toffoli, girou em torno da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Neste vídeo, o advogado especialista em condomínios Marcio Spimpolo comenta a polêmica decisão. Assista!

Links relacionados

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet