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Administração

Processos trabalhistas

Terceirização de funcionários não exime condomínio de responsabilidade

segunda-feira, 11 de maio de 2015
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Tercerização de portaria, segurança e limpeza não livra condomínio de processos trabalhistas

Decisão de processar empresa contradada ou condomínio pode variar em função da situação econômica de uma delas
 
Muitos gestores de condomínios – comerciais e residenciais -  pensam que estão isentos de processos trabalhistas ao tercerizar a mão de obra necessária para limpeza, portaria, segurança e até manutenção. Não é verdade. Mesmo os trabalhadores de empresas terceirizadas podem processar o condomínio contratante quando se sentirem lesados nos seus direitos trabalhistas. A afirmação é do advogado Elio Colombo Júnior, do Colombo Advogados. Segundo o especialista a decisão de quem processar depende da situação financeira da empresa terceira, do tipo de reclamação, entre outros.
 
A saída para evitar processos trabalhistas pode estar em manter um estrito controle sobre o cumprimento dos direitos trabalhistas.
 
“As empresas lutam por contratos e ganha aquela que tem melhor preço, por isso são comuns os casos de desrespeito à lei para reduzir custos com horas extras, por exemplo”, alerta o advogado.
 
Para ele, o que o condomínio pode e deve fazer é vigiar o recolhimento dos tributos bem de perto, controlar os horários dos funcionários, períodos de férias e folgas para ver se tudo está sendo feito como diz a lei, lembrando que o condomínio acaba sendo co-responsável e pode ter que arcar com o peso de uma indenização.

Fonte: http://www.segs.com.br/

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