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Direitos e deveres dos INQUILINOS

Retorno do inquilino com contrato vencido para reparos

Autorização de entrada de ex-inquilino à antiga unidade no condomínio gera dúvida entre síndicos. Entenda quando isso é necessário e o amparo jurídico

26/04/21 03:33 - Atualizado há 41 dias
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Autorização de entrada de ex-inquilino à antiga unidade no condomínio gera dúvida entre síndicos. Entenda quando isso é necessário e o amparo jurídico

Não são raros os casos do inquilino ter que voltar ao imóvel após o contrato de locação ter finalizado. Você, como síndico, deve se deparar com várias justificativas e deve ser difícil controlar todas elas. Por isso é importante entender os motivos do retorno e como a Lei do Inquilinato prevê situações como essa.

Assim como a vistoria de entrada no imóvel, como acontece quando ele está para ser alugado, a vistoria de saída também é de suma importância ao proprietário.

O documento de vistoria do imóvel é elaborado à parte do contrato de locação como forma de garantir que o proprietário entregue e receba o imóvel em perfeitas condições e está previsto na Lei do Inquilinato, portanto, as duas etapas são fundamentais e precisam ser cumpridas, inclusive, pela administração do condomínio.

  • Vistoria de entrada

Tem o objetivo de preparar o imóvel para o início da locação, deixando-o em perfeitas condições para a moradia;

  • Vistoria de saída

Acontece quando acaba o contrato de locação e tem o objetivo de analisar se as condições do imóvel estão de acordo com o que foi registrado na vistoria de entrada.

Essa etapa é importante para garantir que qualquer ajuste devido seja solicitado ao inquilino e o imóvel seja entregue ao proprietário em perfeitas condições.

Normalmente, quando um inquilino sai do apartamento, ele costuma ficar até o último dia do contrato. Sendo assim, não consegue realizar todos os reparos para entregar o imóvel assim como está previsto no contrato. Até porque, muitos destes reparos podem ser definidos pelo proprietário após a saída dele. Havendo ajustes necessários, mesmo que o inquilino já tenha saído efetivamente do imóvel, ele pode ser solicitado a retornar para realizar os reparos. 

De modo geral, os itens que passam por essa análise na vistoria de saída devem ser negociados com o proprietário ou, dependendo da complexidade, com benfeitorias.

Responsabilidades de reparo do inquilino

  • A instalação de redes de proteção em sacadas, janelas e varandas;
  • Envidraçamento/insulfilm de janelas em sacadas e varandas;
  • Pintura dos ambientes;
  • Reparos nas paredes (furos e avarias, trocas de papel de parede);
  • Manchas e marcas moderadas e intensas de sujeira;
  • Reparos no piso/carpete/rodapé;
  • Tapetes, persianas e demais estofados com rasgos ou avarias;
  • Reparos no encanamento;
  • Reparos em armários (danos em dobradiças, puxadores, riscos ou manchas);
  • Eletricidade: Reparos em interruptores e espelhos de tomadas;
  • Reparos em janelas ou portas (dificuldade de abertura, quebradas, sem maçaneta);
  • Reformas mais específicas, como a instalação de chuveiros diferentes do original;
  • Eletrodomésticos com mau funcionamento ou com danos como riscos, amassados e marcas;
  • Infestação de insetos não provenientes de móveis de madeira,
  • Limpeza geral.

Quando isso acontece, cabe ao proprietário avisar o condomínio sobre quando o serviço será realizado. Dessa maneira, a portaria consegue liberar tanto o ex-inquilino quanto os prestadores que realizarão o serviço.

Para que toda a comunicação fique registrada, e não haja perigo de segurança para o condomínio, garanta que essa comunicação seja formalizada por e-mail ou outro meio que fique documentado.

Como informação, outros tipos de manutenção do imóvel são de responsabilidade do proprietário e, portanto, não devem servir de justificativa para o ex-inquilino voltar ao imóvel.

Responsabilidade de reparo dos proprietários

  • Problemas hidráulicos (tubulações e troca de registros gerais);
  • Infiltrações que afetem a estrutura do imóvel;
  • Vazamento de gás;
  • Problemas de eletricidade (na fiação ou no quadro de forças);
  • Problemas de manutenção em ar-condicionado ou aquecedores;
  • Manutenção de revestimentos (estufamento, descolamento);
  • Manutenção em paredes (estufamento, descolamento, mofo).

Como forma de garantir que cláusulas e prazos sejam cumpridos, o QuintoAndar, plataforma imobiliária digital, criou o seguinte fluxo para que não haja desencontros: em caso de reparo após a finalização do contrato, o proprietário precisa conceder 7 dias para que o inquilino o faça. A data que determina a partir de quando os 7 dias devem ser contados é escolhida pelo dono do imóvel. Portanto, a liberação do imóvel deve ser concedida e alinhada com a governança do condomínio.

(*) Explore a seção dedicada aos Conteúdos QuintoAndar (https://conteudos.quintoandar.com.br/), especializados no mercado imobiliário e em todos os aspectos relacionados à moradia no Brasil. O portal oficial do QuintoAndar (https://www.quintoandar.com.br) oferece informações abrangentes sobre aluguel, compra e venda de imóveis, facilitando a jornada rumo ao seu lar ideal.

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