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José Elias de Godoy

Roubo a condomínios

Número de casos aumenta no estado de SP esse ano em 56%

30/07/18 01:55 - Atualizado há 6 anos
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Número de casos aumenta no estado de SP esse ano em 56%

Por José Elias de Godoy*

Atualmente, os meliantes não têm poupado esforços a fim de alcançarem seus objetivos delituosos em condomínios, quer seja escalando a parte externa do prédio ou saltando muros, quer seja entrando pela portaria principal, através do emprego ou não da violência, tendo como seu principal aliado o fator surpresa ou, até mesmo, utilizando-se das mais inusitadas maneiras para enganar condôminos e/ou funcionários.

Suas sutilezas são utilizadas para que, ao adentrarem o condomínio, possam realizar invasões de domicílios, furtos, roubos, seqüestros entre outros crimes, causando medo e pânico nas pessoas.

Neste mês de julho a imprensa divulgou que houve um aumento de roubo e furto a condomínios em 56% no estado de SP em 2018 e foi veiculada da seguinte forma: Foram 1.300 crimes do tipo entre janeiro e abril, segundo dados da SSP obtidos via Lei de Acesso. 

O número de roubos e furtos a condomínios no estado de São Paulo cresceu 56% neste ano, apontam dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP) obtidos com exclusividade pela GloboNews por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Foram 1.300 crimes contra prédios registrados entre janeiro e abril de 2018, contra 832 no mesmo período do ano passado. Fonte: Portal G1, de 17/07/2018.

Portanto, observando-se isto, cabe reforçarmos algumas  precauções básicas dirigidas a síndicos, condôminos e funcionários de condomínios como segue:

  • Obedecer e seguir as normas e procedimentos sobre Segurança decididos e acordados em Assembléia;
  • Solicitar ficha de antecedentes criminais e confirmar documentos e referências  de todos funcionários, inclusive os domésticos;
  • Encaminhar os funcionários para treinamentos em segurança através de cursos específicos, mantendo-os atualizados e reciclados; 
  • Manter todos equipamentos de segurança e de comunicação sempre em bom estado de conservação e funcionamento;
  • Todas pessoas estranhas ao condomínio deverão ser recepcionadas na parte externa do prédio, devendo aguardar a liberação do morador para adentrar ao edifício;
  • Ao entrar ou sair do prédio verifique se não há pessoas em atitudes suspeitas rondando o edifício;
  • Evite comentar sobre seus bens ou mesmo detalhes de sua vida pessoal com estranhos ou mesmo funcionários;
  • Compreenda e elogie as ações preventivas tomadas pelos funcionários, mesmo quando estas representarem algum pequeno transtorno para si ou suas visitas;
  • Colocar portas resistentes e maciças nas entradas sociais e de serviços, dando-se preferência às que possuem blindagem interna;
  • Instalar olho mágico de 180° ou digital bem como fechaduras quádruplas ou mesmo eletrônicas nas portas externas a fim de dificultar que seja “michada” ou mesmo arrombada;
  • Instalar sistemas de alarme bem como de câmeras no interior da residência ligados a uma central de monitoramento  com dispositivos sonoros,  a fim de se prevenir invasões;
  • Qualquer movimentação suspeita ou mesmo situações emergenciais no condomínio ou seu entorno, acione a Polícia Militar pelo telefone 190.

Estas e muitas outras medidas de prevenção farão com que os riscos sejam minimizados e a Proteção de seu condomínio seja aumentada.

(*) José Elias de Godoy é especialista em Segurança de Condomínios e autor dos livros  "Manual de seguança em condomínios" e "Técnicas de segurança em condomínios"

 

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