O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Garantias e Direitos do consumidor

Sentença anulada

Loteadora pediu desocupação de imóvel em Goiânia

sexta-feira, 27 de novembro de 2020
WhatsApp
LinkedIn

Mulher recorre à Justiça e anula sentença arbitral que obrigava desocupação de imóvel

Uma sentença arbitral da 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia (GO) que obrigava uma mulher a desocupar imóvel vendido por uma empresa de loteamento foi anulada pela juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, da 24ª Vara Cível e Arbitragem.

O advogado Rogério Rodrigues atuou em defesa da cliente e, na ação, expôs os vícios do procedimento arbitral. Assim, a magistrada anulou a sentença e extinguiu a ação de execução proposta pela loteadora Spe Orla 1 Ltda.

Por meio do advogado, a mulher apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Em síntese, sustentou acerca da nulidade da cláusula compromissória e compromisso arbitral. Além disso, pontuou sobre a relação de consumo originária, mencionando a renúncia tácita à instituição da arbitragem. Ainda, alegou a suspeição da corte arbitral.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que, anteriormente à sentença arbitral, a mulher já havia ingressado no Judiciário contra a loteadora por descumprimento de contrato.

Amparada por jurisprudência de Goiás, ela destacou: “Demonstrado que o consumidor, anteriormente à propositura da reclamação arbitral pelo fornecedor, buscou a jurisdição estatal, ajuizando a Ação Ordinária de Revisão Contratual com Pedido Consignatório de Prestações, resta evidenciada a renúncia à cláusula compromissória”.

“Sendo assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, restando extinta a execução, considerado o vício acima destacado e fundamentado o que, por conseguinte, tornou o título inexequível e ensejou o reconhecimento que ora se faz através desta sentença, com amparo no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil”, decidiu.

Diante disso, Iara Márcia Franzoni de Lima Costa declarou nula a sentença arbitral proferida e também condenou a empresa de loteamento ao pagamento das custas/despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet