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Contra incêndios

Seu condomínio está pronto para a vistoria dos bombeiros?

Com o novo decreto, a regra mudou e você precisa saber o que fazer para não ser pego de surpresa

17/04/19 11:19 - Atualizado há 5 anos
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Com o novo decreto, a regra mudou e você precisa saber o que fazer para não ser pego de surpresa

À primeira vista, a medida que começou a valer desde o dia 9 de abril, pode até parecer um tanto dura: adequar urgentemente o condomínio às medidas de segurança contra incêndio, o que significa ter à mão – e em dia – o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). 

Estar em conformidade com as normas preconizadas e preservar a integridade física de pessoas não é demais. É fundamental. Mesmo que signifique investir tempo, consulta a especialistas e, em alguns casos, dinheiro. 

Para quem ainda não sabe, o decreto estadual 63.911/18, assinado em dezembro do ano passado, delega ao Corpo de Bombeiros a missão de fiscalizar todo e qualquer imóvel, sem aviso prévio, no Estado de São Paulo. O objetivo é verificar a segurança, vistoriar os procedimentos e a atualização do AVCB

  • Entenda mais sobre o AVCB

Como funciona aplicação de advertência, multa, embargo e interdição

A equipe técnica de bombeiros também tem o poder de aplicar advertência escrita e multas de R$ 265 a R$ 265 mil conforme a gravidade da infração ou a não regularização dentro do prazo estipulado. 

Depois que recebeu a multa, o condomínio tem  o prazo de até 180 dias para realizar a regularização ou a modificação solicitada. Caso não faça, será configurada a reincidência, devendo ser aplicada a multa em dobro.

Depois de 180 dias, caso nenhuma providência tenha sido tomada, os bombeiros podem declarar a interdição do condomínio

Conte com o respaldo de um profissional competente

Contar com a ajuda técnica é o primeiro passo para  atender a todos os requisitos de segurança e prevenção de incêndio, ter os equipamentos em bom estado, operando e, principalmente, estar com o documento de AVCB na validade.

“As instalações elétricas do condomínio (área comum) devem ser vistoriadas por um engenheiro elétrico. Nos apartamentos, esse profissional deverá emitir o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e entregá-lo ao síndico”, exemplifica  Carlos Justo, especialista em prevenção de incêndio e laudos técnicos, diretor da Just & Just Inst.de Sistemas de Prevenção Contra Incêndio. 

Tenha em mãos o Projeto Técnico (PT)

Esse documento, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, é o DNA da edificação; portanto, indispensável

“As vistorias e inspeções realizadas sem esse instrumento tornam-se subjetivas. O responsável pelo condomínio vai executar; porém, sem saber se realmente o que está disposto ali é o necessário ou compatível”, explica Justo. 

Se o condomínio não possui o PT, mais uma vez a presença de um profissional competente é a primeira medida a tomar: pode ser engenheiro, arquiteto, técnico, proprietário de empresa, etc., desde que tenha conhecimento técnico e processual, e conheça os decretos estaduais de época de existência do edifício.

Realize as verificações periódicas nos equipamentos

  • Extintor de incêndio: 1/1ano;
  • Iluminação de emergência: 6/6 meses;
  • Mangueiras de incêndio: 1/1ano*;
  • Bombas de incêndio: acionar de 3/3 meses;
  • Sistema de pressurização: acionar de 30/30 dias;
  • Sinalizações de emergência ,rotas, equipamentos: 30/30 dias; 
  • Sistema de detecção e alarme: 3/3 meses;
  • Portas corta-fogo: 30/30 dias;
  • Rede de hidrantes: 30/30 dias;
  • Sistema de SPK(sprinklers): 3/3 meses*.

 * Itens de maior observância.

Condomínios antigos exigem preparação mais cuidadosa

Entre as dificuldades identificadas em condomínios antigos, segundo o especialista, é a falta de manutenção periódica e a obtenção do Projeto Técnico aprovado na época. 

“Os decretos não dizem que o imóvel terá, por obrigatoriedade, instalar ou realizar obras etc. Como todos os outros, o que está em vigor preconiza que as edificações estejam rigorosamente protegidas contra sinistros na área de Prevenção e segurança contra incêndio”, afirma Justo. 

Um imóvel antigo não precisa seguir as novas diretrizes do decreto, se não há condições estruturais, físicas e nomenclaturais para tal – desde que o processo seja conduzido conforme o ano de existência da edificação, com exigências de época comprovadas com documentação pública para que sejam aceitas pelos Corpos de Bombeiros de todo país.

Para Raquel Tomasini, gerente de Produtos da Lello, cada vez mais os Bombeiros têm o "discernimento" de respeitar as limitações estruturais das edificações, zelando inclusive pela questão do investimento/gasto na adequação. 

“Na maioria das vezes, as obras de adequação são de pequeno e médio porte, e envolvem a adequação dos equipamentos já existentes e a sinalização como um todo”.

Sinal de alerta para a aprovação do AVCB

Hoje em dia, acredita Raquel, o problema mais comum nos condomínios é a necessidade de aprovação de um Novo Projeto de Combate à Incêndio. 

O documento, até então, não era exigido por nenhum órgão – diferentemente  dos comerciais, em que a obtenção da licença de funcionamento dos conjuntos e a apresentação do documento é condição necessária. 

“Se o condomínio não vem renovando o AVCB nos últimos anos, a probabilidade de o Bombeiro não ter mais arquivado o projeto original é grande e, consequentemente, o condomínio acaba gastando com o Projeto”, diz. 

A administradora pode ajudar na preparação

A Lello coloca à disposição dos síndicos o Centro de Atendimento Técnico (CAT Lello). “Por ali, damos suporte desde a tramitação junto aos Bombeiros para saber se existe projeto aprovado até orientação quando da adequação física/obras nos condomínios”, conta Raquel. 

Além disso, ela prossegue, a comunicação é essencial. A Administradora deve ajudar na disseminação da informação. Especialmente quanto a conscientização da importância de cuidar da segurança do condomínio realizando os procedimentos exigidos e a manutenção periódica dos equipamentos.

A velha história do cinto de segurança – cujo uso foi imposto na base da multa, e hoje é um gesto automático de todo paulistano ao entrar no carro – vale para as questões ligadas à segurança do condomínio. 

Vamos pensar em quantas vidas foram salvas em acidentes, graças ao uso do cinto. O mesmo raciocínio vale para o funcionamento seguro dos equipamentos contra incêndio, as instalações corretas e o cumprimento das normas contidas no AVCB. 

Pelas mais diversas circunstâncias, sabemos que muitos condomínios andam na corda bamba no quesito segurança. Agora, com a nova regra, o síndico será obrigado a se mexer. 

Sim, ao fazer a lição de casa, ele evitará multas e aborrecimentos burocráticos maiores. Mas, principalmente, vai dormir com a consciência tranquila de que sua gestão está preservando a vida das pessoas.

Saiba mais lendo nossos conteúdos sobre equipamentos de segurança e procedimentos para preservar a segurança do condomínio:

 

Fonte: Carlos Justo (especialista em prevenção de incêndio e laudos técnicos, da Just & Just Inst. de Sistemas de Prevenção Contra Incêndio) e Raquel Tomasini (gerente de Produtos da Lello).

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