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Segurança e Saúde do Trabalho em Condomínios: Desafio para os Síndicos

Descubra riscos graves em tarefas simples, como altura e químicos, e como síndicos evitam multas e processos com GRO e programas de SST. Não delegue: cumpra a lei! 

Por Nilton Barreiro
08/05/26 11:20 - Atualizado há 4 dias
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Pessoa limpando chão com esfregona, usando luvas amarelas e avental colorido, em ambiente interno, conceito de limpeza e higiene.

Minha imersão neste mundo chamado administração condominial, com os olhos de um engenheiro de segurança, me surpreendeu.

Acostumado a lidar com problemas da máxima gravidade, tipo explosões, vazamento de gases, intoxicações e outros, olhava para os riscos oferecidos por um condomínio como sendo irrelevantes.

Pela minha vivência em segurança do trabalho, tinha a percepção de que trabalhar em um condomínio seria “exercer o tédio”.

Me enganei! Descobri que o mundo dos condomínios esconde também risco da máxima gravidade, todos escondidos na simplicidade das tarefas desempenhadas.

Deparei-me com funcionários desenvolvendo atividades em altura e ambientes confinados, contato com eletricidade, uso de cal, cimento, areia e vários produtos químicos.

Mais ainda: exposição a assédio moral, sexual e pressão das mais diversas formas.

Enfim, ficou a dúvida: qual a grande diferença entre um trabalhador condominial e outro de uma grande indústria química, por exemplo?

Em uma indústria química, os trabalhadores são capacitados a reconhecem e respeitarem os riscos e, principalmente, a gravidade dos danos que podem provocar.

Cada funcionário sabe, naturalmente, os protocolos de segurança que devem cumprir. Nos condomínios está cultura não existe.

Mais ainda, na grande maioria dos casos que pessoalmente vivenciei, o síndico não entende suas responsabilidades quanto a segurança e saúde dos seus funcionários.

Quando questionados, ficam surpresos quando eu, por estratégia didática, afirmava que se eu fosse um simples condômino e houvesse um processo transitado e julgado obrigando o condomínio a pagar indenização por comprovação da existência de insalubridade, EU NÃO pagaria!!!

Se tivesse que pagar, entraria na justiça cobrando do síndico a parcela paga. Meu posicionamento é óbvio: se o síndico é o preposto do condomínio para cumprir a lei, a presença da insalubridade é uma constatação cabal de que a lei não foi cumprida. Objetivamente neste caso, o síndico prevaricou.

Outra descoberta: algumas administradoras, equivocadamente, cobram dos síndicos a contratação de empresas especializadas para que - e aí está o erro - contratem os “documentos” conhecidos por PGR, PCMSO, LTCAT e PPP.

Importante informar que os citados “documentos” representam apenas uma pequena parte do que consta da legislação.

Outro ponto da máxima relevância, os Ministérios do Trabalho e da Previdência não cobram “documentos”. Documentos, invariavelmente, acabam esquecidos em uma gaveta.

Os Ministérios do Trabalho e da Previdência cobram programas, cujo motivo é óbvio: programa tem vida, implica em tomada de atitudes e buscam resultados.

Neste cenário, a venda do conceito de que os tais “documentos” atendem a legislação, projeta o entendimento de que, com estes tais “documentos”, a missão está cumprida, ou seja, de que nada mais precisa ser feito.

Nesta condição o síndico está totalmente vulnerável, totalmente exposto! Desta forma, importante que haja o entendimento da necessidade de contratação de empresas especializadas em Segurança e Saúde do Trabalhador considerando o seguinte escopo:

Cumprir a legislação de segurança e saúde do Ministério do Trabalho e também do Ministério da Previdência Social.

  • Inscreva-se gratuitamente no Café da Manhã com o SíndicoNet sobre Como adequar seu condomínio à NR1 neste link 

Síndicos: a responsabilidade em segurança e saúde é INDELEGÁVEL.

Outro ponto, ter os programas exigidos não é o fim, é apenas o início do trabalho. Todas as atitudes exigidas e contempladas nos programas devem ser do conhecimento dos colaboradores e incorporadas às rotinas, sendo está uma missão interminável do síndico.

Finalizando, seja uma indústria química, minha área de origem, seja um condomínio, os riscos estão presentes nas tarefas a serem realizadas.

Para tanto, protocolos de segurança são estabelecidos, trabalhadores são capacitados e, conforme consta da NR-1, sndicos devem implementar o GRO - Gerenciamento do Risco Ocupacional, cujo objetivo maior é criar em cada funcionário a percepção de segurança, necessária para o enfrentamento dos riscos de cada dia.

Senhores síndicos, é mais fácil e mais barato ter a atitude de cumprir a lei do que “fingir” que não sabe ou de que não é de sua responsabilidade.

Vamos vencer a inércia. Esqueçam os tais “documentos” e desenvolvam os programas e assumam as atitudes necessárias. O desafio está lançado!

(*) Nilton Barreiro é engenheiro mecânico e de Segurança do Trabalho, diretor Técnico da Quality Consulta, com atuação há 32 anos. e-mail: nilton@qualityconsulta.com.br e site QualityConsulta.com.br.

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