O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Exercício de atividades comerciais

Locação por temporada

STJ reavalia decisão que permitiu a prática em condomínio de MG

sexta-feira, 7 de junho de 2024
WhatsApp
LinkedIn

STJ analisa se condomínio residencial pode proibir locação por Airbnb

O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou contra a possibilidade de uma mulher alugar apartamento por temporada.

Na última terça-feira (4), a 4ª turma do STJ começou a analisar a possibilidade de condomínios proibirem aluguéis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou contra a possibilidade de uma mulher alugar apartamento por temporada. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

No caso em questão, um condomínio residencial recorreu de decisão que deu provimento ao pedido de uma proprietária, permitindo que ela mantivesse a locação de seu imóvel por temporada.

O TJ/MG entendeu que a proibição da locação temporária do imóvel, mesmo que contabilizada por diária, era ilícita. Segundo o Tribunal, tal proibição privaria o proprietário do exercício regular do direito de propriedade.

O condomínio argumenta que a convenção condominial prevê de forma clara que o edifício se destina exclusivamente a fins residenciais, proibindo expressamente a utilização dos apartamentos, no todo ou em parte, para exploração de qualquer ramo de comércio.

Além disso, alega que a utilização da plataforma de locação do Airbnb caracteriza natureza comercial, não se confundindo com locação por temporada, como alegado.

Para o ministro João Otávio de Noronha, o argumento que mais pesou em seu voto foi a preservação da segurança dos condôminos.

"A maior rotatividade de locatários propiciada pelo uso de plataformas digitais conquanto não altere o negócio jurídico, afeta em maior medida a convivência condominial, impactando o sossego, a segurança e salubridade dos demais condôminos."

Citando precedentes das 3ª e 4ª turmas, Noronha ressaltou que é legítimo o condomínio impor restrições de propriedade para alcançar a harmonia entre os moradores, considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Após o voto do relator, o ministro Buzzi pediu vista e o julgamento foi suspenso.

Em nota, o Airbnb informou que as decisões anteriores do STJ sobre o tema referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios de maneira geral.

"O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na lei do inquilinato. O Airbnb está acompanhando o caso mencionado pela reportagem e está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança. O Airbnb acredita que o diálogo é o melhor caminho para todos. Para mais informações, o Airbnb possui uma página especial com orientações sobre locação por temporada em condomínios."

Processo: REsp 1.954.824

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408814/stj-analisa-se-condominio-residencial-pode-proibir-locacao-por-airbnb

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet