O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Aluguel por curta temporada

Condômina consegue direito de locar imóvel na Justiça

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
WhatsApp
LinkedIn

Polêmica sobre locação de apartamento pelo Airbnb vai parar na Justiça em BH

Após proibição de condomínio, juiz autorizou que dona de imóvel ofereça serviço de aluguel por temporada.

O aluguel de um apartamento, por meio de plataformas como Airbnb e Booking, tornou-se motivo de polêmica em Belo Horizonte e o desentendimento foi parar na Justiça. Após a proibição do condomínio, o juiz Pedro Câmara Raposo-Lopes, substituto na 33ª Vara Cível, autorizou que a dona do imóvel, que fica na Região Centro-Sul da cidade, ofereça o serviço locação por temporada.

A decisão liminar foi tomada na última sexta-feira (14) e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (18). Ela tem caráter de urgência e é válida enquanto durar o processo, que foi movido pela proprietária.

De acordo com o TJMG, a mulher alegou que, após uma assembleia, os condôminos proibiram que ela oferecesse seu apartamento no Airbnb e no Booking. Segundo a Justiça, o argumento utilizado foi o de que a atividade seria equiparada à hotelaria e que o regimento interno do prédio impede locações comerciais.

“O aluguel para temporada, ainda que praticado com habitualidade e com finalidade de lucro, não é atividade empresarial, e, portanto, não colide com as disposições regimentais do condomínio réu. (...) Não há diferença juridicamente relevante entre os tradicionais classificados de rotativos impressos e os modernos meios virtuais de intermediação”, afirmou o juiz em sua decisão.

Ainda conforme o TJMG, no entendimento de Raposo-Lopes, mesmo que a convenção do condomínio proibisse o aluguel para temporada, ela seria ilegal, por afrontar o direito de propriedade assegurado na Constituição.

O G1 não conseguiu contato com a defesa do condomínio.

O Airbnb disse em nota que "a decisão da Justiça de Belo Horizonte reafirma o direito de propriedade, garantido pela Constituição a qualquer pessoa que queira alugar seu próprio imóvel seguindo as regras da Lei do Inquilinato".

A reportagem entrou em contato com o Booking e aguarda um retorno.

Fonte: /g1.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet