O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Inadimplência

Taxa de condomínio

Secovi-PE alerta para a importância de pagamento em dia

terça-feira, 8 de setembro de 2015
WhatsApp
LinkedIn

Secovi-PE tira dúvidas sobre taxa de condomínios

Presidente e assessor jurídico da entidade respondem perguntas enviadas por internautas
 
O nível de endividamento familiar chegou a passar dos 46% este ano, representando o maior comprometimento da renda das famílias nos últimos dez anos, segundo o Banco Central. Com o orçamento mais apertado, a taxa de condomínio muitas vezes acaba sendo considerada um compromisso dispensável.
 
Prova disso é o aumento de 12% nos números de processos relacionados a inadimplência recebidos no primeiro semestre deste ano pela câmara de arbitragem do Secovi-PE (Sindicato da Habitação no Estado) em comparação com o segundo semestre do ano passado.
 
“Se a pessoa deixar de pagar a conta de água ou de luz, por exemplo, vai ter o serviço cortado. Infelizmente, muitas pessoas, na hora de planejar o orçamento, entendem que se deixarem de pagar a taxa de condomínio não serão afetadas diretamente a curto prazo”, analisa o assessor jurídico do Secovi-PE Noberto Lopes.
 
Junto ao presidente do sindicato, Elísio Júnior, ele participou de uma entrevista à JC TV, respondendo dúvidas enviadas através do comuniQ, aplicativo que permite a interação entre o público e os veículos do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC). Confira o conteúdo:
 
Para o presidente da entidade, é preciso sensibilizar e cobrar de todos os moradores sobre a importância do pagamento em dia da taxa condominial. “A taxa nada mais é que o rateio de todas as despesas de um condomínio entre os seus moradores. Por isso todos têm a mesma responsabilidade de cumprir com essa obrigação”, frisa Elísio Júnior.
 
Os itens que vão compor a taxa cobrada e o peso de cada um deles vão variar de acordo com a estrutura de cada conjunto de apartamentos. De maneira geral, o gasto com pessoal costuma ser um dos mais onerosos, já que, além do salário dos funcionários, ainda inclui o pagamento do INSS, FGTS, cesta básica e transporte de todos os funcionários. 
 
“Para definir o valor a ser cobrado de cada condômino é preciso fazer um levantamento da média dos gastos e, além disso, acrescentar um percentual de cerca de 5% para criar a taxa de reserva. Esse fundo deve ser destinado a despesas extras, não para cobrir a dívida dos inadimplentes”, alerta o assessor jurídico. Ele lembra que os condôminos adimplentes não podem ser responsabilizados pela dívida dos demais. 
 
Para resolver o impasse, o condomínio pode tomar providências jurídicas para que os devedores honrem suas obrigações – solução que, em última consequência, pode acarretar no leilão do imóvel para cobrir a dívida.

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet