O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Favoritos

Entrar

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Ver todas as categorias Seja um fornecedor
  • Downloads
    • Início
    • Fichas e formulários
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Infográficos
    • Informativos mensais
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Regulamentos
    • Banners para whatsapp
    • Preparativo do Síndico
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Cursos
    • Sala de Aula
    • Formandos
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • App do condomínio
    • Box de Notícias
    • Cobrança extrajudicial ativa
    • Coleta Seletiva
    • Consultoria em Elevadores
    • Consultoria em Segurança
    • Doações em geral
    • Doação de bicicletas
    • Linhas de Crédito
    • Manutenção Preventiva Ativa
  • Empregos
    • Início
    • Vagas
    • Currículos
    • Cadastrar Vaga
    • Cadastrar Currículo
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Inadimplência em condomínios
  5. Uso de Câmaras Arbitrais
Inadimplência em condomínios

Perguntas relacionadas

Câmaras arbitrais , funciona em caso de inadimplentes?

Juiz Arbitral quem pode falar a respeito?

Funcionamento Câmara de Conciliação - SECOVI

É válido o uso da justiça arbitral para julgar as questões de ...

Faça suas cotações agora:

7.146 Compradores
14.703 Cotações
6.000 Fornecedores

Uso de Câmaras Arbitrais

Alternativa jurídica para o combate à indaimplência em condomínios

Por Mariana Ribeiro Desimone
10/12/10 04:12 - Atualizado há 6 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Alternativa jurídica para o combate à indaimplência em condomínios

Opção prevista em lei é forma de resolver problemas condominiais rapidamente

Criada em 1993 pela Lei 9.307, a Câmara de Arbitragem é uma forma de resolver os mais diversos problemas ainda pouco utilizada nos condomínios. Mas a adoção deste formato tem crescido.

Intrigas, dívidas, sorteio de vagas, animais, enfim, todas aquelas discussões que geram processos na Justiça comum podem ser solucionados de forma simples e rápida por meio da arbitragem. Em Goiás, por exemplo, 90% dos contratos imobiliários, incluindo locação, contemplam a cláusula arbitral.

VALIDADE/ LEGITIMIDADE

Tudo que é resolvido pela Câmara de Arbitragem tem o mesmo valor de uma sentença dada pelo Poder Judiciário comum. A própria sentença arbitral ratifica a decisão e não há necessidade de registros, como por exemplo, em cartório.

UTILIDADE

  • Resolver problemas de inadimplência de forma rápida e sigilosa.
  • Solucionar conflito entre moradores por conta de animais. Tudo ocorre rapidamente e sem deixar rancor.
  • Acabar com problemas relacionados ao uso das áreas comuns.
  • Dúvidas sobre a escolha das vagas na garagem também podem ser solucionadas.
  • Pendências de contratos de locação, compra e venda.
  • Qualquer tipo de contrato que envolva valores – como seguros, financiamentos, imóveis e prestadores de serviço – podem ser resolvidos. E não há limites de valores.

QUANDO USAR

Condominal - Inadimplência, questões relativas a áreas comuns, animais, fachada, etc.

Questões trabalhistas - Dispensas individuais e coletivas, dissídios e acordos

Cível - Indenização por danos morais e materiais, por exemplo.

Comercial - Inadimplência, títulos de crédito, financiamento, compra, venda e locação, entre outros. - Alguns casos só podem ser resolvidos pela Justiça Comum, como os que tratam de direitos indisponíveis, os impossíveis de renúncia e transação, como direito de personalidade, direito político e de natureza pública.

COMO USAR

O uso da Câmara de Arbitragem para solução de problemas é simples. O custo é baixo e a pendência normalmente é resolvida na hora.

  • A câmara poderá ser formada pelas partes envolvidas, acompanhadas ou não de advogados e de um árbitro (ele será responsável por decidir o conflito).
  • A Lei de Arbitragem não exige a presença de advogados, mas é recomendável a participação de um.
  • O condomínio para fazer uso da câmara deve aprovar o item em assembleia com votação mínima correspondente à maioria dos presentes. No edital de convocação deve constar o item para eleição de câmara para solução de conflitos relacionados ao condomínio, bem como a empresa que fará o trâmite do processo.
  • Existem no mercado várias empresas que atuam como Tribunal de Arbitragem. O nome da escolhida deve ser ratificado pela assembleia.
  • Sem a aprovação da assembleia o morador não é obrigado a comparecer a um Tribunal de Arbitragem para solucionar pendências, por isso a obrigação de ter o item aprovado.
  • Depois da votação, não haverá custo para o condomínio. A câmara só gera custo quando é acionada, mas os valores são bem menores que na Justiça Comum (veja exemplo em JUSTIÇA COMUM X CÂMARA DE ARBITRAGEM)
  • No edital de convocação para assembleia deverá constar o item “Eleição de Câmara Arbitral para dirimir questões inerentes ao condomínio”. Após o item ser submetido à votação e aprovado pelos condôminos, deverá constar no regulamento texto como: “Foi eleita a Câmara Arbitral denominada (nome da empresa), estabelecida à (endereço da Câmara aprovada), CNPJ... , para através dela serem submetidos a arbitragem todas as controvérsias inerentes ao condomínio”.

PASSO A PASSO

Ao optar pela Câmara de Arbitragem, o condomínio deve seguir alguns passos. O primeiro deles é a aprovação (maioria dos presentes),  do uso desse sistema em assembleia, como descrito no item COMO USAR. Abaixo, as demais fases do processo através da arbitragem.

  • Para iniciar o processo o condomínio deve ter aprovado na assembleia, com aprovação da maioria dos presentes, o nome da empresa que atua como Câmara Arbitral. Ela fará o trâmite do processo.
  • Essas empresas funcionam como qualquer outra companhia e são regidas pela Lei de Arbitragem (9.307/96).
  • A Câmara de Arbitragem organiza todo o processo e reúne as partes.
  • Um exemplo é a inadimplência de condôminos. O síndico reúne a documentação e leva até a Câmara Arbitral, que fará a convocação das partes envolvidas para fazer a conciliação.
  • Quando a Câmara é acionada, a outra parte recebe uma convocação. Quando o uso é aprovado em assembleia, o comparecimento se torna obrigatório.
  • A Câmara chama as partes para um acordo. Se houver acordo, é emitida uma ata e homologa-se o que ficou acordado entre as partes. Por exemplo, parcelamento da dívida, previsão de multa em atraso, este documento traz todo o histórico do processo.
  • Quando não há um acordo, a Câmara Arbitral, com base no que foi apresentado (pode haver o pedido de novos documentos e perícia), dá o parecer de qual parte está correta. Essa decisão é chamada de sentença arbitral, a qual não há contestação.
  • Após essa sentença, fica estabelecido um prazo de cinco dias para a outra parte se manifestar. Caso não haja contato, a sentença é encaminhada para o Poder Judiciário, ou seja, a Justiça Comum, que irá executar a decisão.
  • As conversas acontecem no local onde funciona a Câmara Arbitral, que possui salas adequadas para que se faça a conciliação das partes.
  • Cada tribunal tem tarifário próprio, normalmente, os valores estão associados ao valor da ação. Costuma-se cobrar, em média, de 1%  a 3% do valor envolvido, sendo no mínimo R$ 350,00 aproximadamente (nos dias atuais).

Tabela comparativa

Câmara de Arbitragem Justiça Comum
 Judiciário não interfere nas decisões. Todos os conflitos são resolvidos entre as partes, por meio de diálogo e acordo  Existe a intervenção do Judiciário
 Desafoga os tribunais da Justiça  Afoga ainda mais os tribunais de Justiça
 Processo regido de forma objetiva e com linguagem do dia-a-dia  Processo regido por muita formalidade, o que dificulta o entendimento
 Andamento do processo é mais ágil e menos burocrático  Andamento do processo é demorado pelas etapas e burocracia que devem ser seguidas

Exemplo: Processo Trabalhista

Câmara de Arbitragem Justiça Comum
Prazo para marcar audiência:  máximo 10 dias Prazo para marcar audiência:  pode levar 4 meses após a entrada da ação
A resolução do caso leva duas horas em audiência única A resolução do caso pode levar de dois a sete anos se não resolvida na primeira audiência
Não há custos para o trabalhador e todo o processo custa de 3% a 1% sobre o valor da causa Na Justiça comum, um processo trabalhista custa aproximadamente R$ 5.000,00

Matérias recomendadas

Uso de Câmaras Arbitrais

A Lei de Arbitragem não exige a presença de advogados, mas é recomendável a participação de um. O condomínio para fazer uso da câmara deve aprovar o ...

Problemas de convivência

Câmara de Conciliação do Secovi resolve conflitos entre condôminos. Uma lei em vigor no ... Para que todos se entendam, um bom começo é respeitar as regras nas áreas de uso comum. Para seguir ... Uso de Câmaras Arbitrais. Gostou do ...

Pacote de ações contra inadimplência em condomínios

As Câmaras arbitrais e de mediação são instituições privadas de direito. A ideia é que elas sejam usadas como uma alterativa à Justiça comum. Caso as partes ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
22 de 34

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Dúvidas?Compartilhe a sua pergunta no canal Tira Dúvidas ou deixe um comentário

fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

fechar
Imprensa, Jornalismo e Editorial

Entre em contato conosco. Utilize este canal para se comunicar com a equipe do SíndicoNet.

;

Web Stories

Ver mais

7 passos para a transparência

Procedimentos de emergência em condomínios

Horóscopo do síndico

Sete atitudes contra a inadimplência em condomínios

Piscinas: Lei obriga uso de dispositivos de segurança

Atestado médico para uso de piscina do condomínio

Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre o setor condominial

Assine e receba conteúdos exclusivos por e-mail:

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Regulamento de uso
  • Privacidade
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Fichas e formulários
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Infográficos
  • Informativos mensais
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Regulamentos
  • Banners para whatsapp
  • Preparativo do Síndico

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Cursos
  • Sala de Aula
  • Formandos
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • App do condomínio
  • Box de Notícias
  • Cobrança extrajudicial ativa
  • Coleta Seletiva
  • Consultoria em Elevadores
  • Consultoria em Segurança
  • Doações em geral
  • Doação de bicicletas
  • Linhas de Crédito
  • Manutenção Preventiva Ativa

Empregos

  • Início
  • Vagas
  • Currículos
  • Cadastrar Vaga
  • Cadastrar Currículo

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2022 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.