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Administração de conflitos e brigas

Condômino antisocial - Entrevista

Entrevista sobre postura anti-social dentro do condomínio

18/10/10 06:23 - Atualizado há 9 anos
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O advogado Hilton Biasi, especialista em Direito Condominial, responde a questões do portal SíndicoNet sobre postura antisocial dentro do condomínio, e alerta que não há uma regra clara para identificar esse status social, devendo prevalecer a análise de cada caso.

SíndicoNet - Dentro do artigo 1337 do Novo Código Civil, que define a punição para a atitude antisocial no condomínio, quais são as multas cabíveis e por quais motivos?

Dr. Hilton Biasi - O condomínio, depois de alertas com "advertências" ao condômino que descumpre as Normas Internas - por exemplo, repetidas festas com excesso de barulho depois do horário estabelecido em convenção -, pode aplicar uma multa. A multa cabível corresponde até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas (taxa condominial).

SíndicoNet - Pode citar exemplos de casos concretos cuja reincidência levou à aplicação da multa?

Dr. Hilton Biasi - Taxa condominial em atraso por um longo período, excesso de barulho em horários impróprios e com freqüência. Outro exemplo é o condômino que não respeita os outros moradores e faz da área comum exclusivamente sua, no caso do uso da garagem onde o proprietário tem direito a uma vaga e estaciona dois carros, ou coloca sua bicicleta pendurada na parede sem o consentimento do Regulamento Interno, entre outros casos corriqueiros.

SíndicoNet - Quais os procedimentos necessários para a aplicação da multa?

Dr. Hilton Biasi - Convocação de uma assembleia Geral Específica (Extraordinária), com deliberação de 3/4 dos condôminos restantes para a devida deliberação da aplicação.

SíndicoNet - Além da multa há casos em que o Condomínio conseguiu expulsar um "condômino antisocial" (por agressão física a outros condôminos ou funcionários, ou outro motivo?)

Dr. Hilton Biasi - Sim, conforme artigo 1.337, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, pode haver casos em que se expulse um condômino considerado antisocial, mas esse termo é muito relativo e deve ser cautelosa. A expulsão de um morador é concretizada em casos extremos, como uma conduta criminosa, por exemplo. Observo que por agressão física a condômino e ou funcionário ainda não constatei nenhuma aplicação.

SíndicoNet - Como definir "condômino antisocial"?

Dr. Hilton Biasi - Como disse anteriormente apontar , ou descrever um condômino como antisocial é muito relativo. Podemos considerar o condômino que não cumpre reiteradamente com os seus deveres, colocando em risco outras pessoas, que pratica em sua unidade autônoma ou na área comum do edifício atos tais como: tráfico de entorpecentes, tráfico de animais silvestres, prostituição, ou casos mais leves como excesso de barulho, ensaio de bandas, entre outros.

SíndicoNet - O reiterado não-pagamento das taxas condominiais configura a "antisocialidade" de um condômino?

Dr. Hilton Biasi - Configurar antisocialidade na falta de pagamento das taxas é subjetivo, podemos acatar como falta de cumprimento das obrigações, previsto na legislação, ou acatar somente falta de cumprimento das obrigações. O inadimplente pode argumentar que a falta de pagamento ocorre em momento de desemprego, motivos de doença, entre outros. Considero o termo subjetivo, por tratar-se de falta de cumprimento de obrigação, às vezes provisória, mas não como um ato que comprometa o status social de comportamento. Há o condômino inadimplente contumaz, este realmente poderá em todos os aspectos configurar comportamento antisocial, ou seja, não pensa na coletividade.

SíndicoNet - Em casos isolados de agressões físicas ou ameaças disso entre condôminos, qual deve ser a postura do síndico? E quando um condômino agride ou ameaça um funcionário?

Dr. Hilton Biasi - As agressões físicas isoladas entre condôminos, desde que não exponham terceiros, são de responsabilidade dos envolvidos. Caso exponham os demais condôminos e funcionários, a responsabilidade é do síndico. As agressões envolvendo funcionários são de responsabilidade do síndico. Se um condômino e o porteiro trocaram insultos e em seguida o funcionário sofre agressão física, durante a qual a janela da portaria é danificada pelo ato do morador, nesse caso o síndico deve se envolver, pois além da agressão entre funcionário e morador, há o dano ao patrimônio do prédio, que também é de responsabilidade do síndico, então o indicado é que todos registrem um Boletim de Ocorrência.

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