O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Agressão do porteiro

Condomínio deve pagar por danos morais e materiais a visitante

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
WhatsApp
LinkedIn

Condomínio indeniza por agressão

O condomínio residencial Serjusmig foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A.H.D.M.S. vai receber R$ 3.538,77 e R$ 5 mil, respectivamente. Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decisão de 1ª Instância, que considerou o condomínio culpado por ato do porteiro, que agrediu A.H., irmão de uma moradora.
 
Segundo os dados do processo, o porteiro do condomínio, E.M., discutiu com o irmão da moradora, saindo da portaria com um pedaço de madeira, com o qual agrediu A.H. na cabeça. As agressões foram confirmadas pelo depoimento de testemunhas e as lesões foram comprovadas por laudo do exame de corpo de delito.
 
Em 1ª Instância, o condomínio foi condenado ao pagamento das indenizações. Contudo, inconformado com a decisão, recorreu ao TJMG, alegando que o porteiro é quem teria sido agredido pelo irmão da condômina. A.H. também recorreu, requerendo o aumento da indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil pela juíza Fabiana da Cunha Pasqua, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte. O irmão da moradora solicitou que o valor fosse de R$ 10 mil.
 
Para o relator do caso, desembargador Alberto Henrique, após a análise das provas, conclui-se que a culpa pelas lesões foi do porteiro, que teria agredido o irmão da moradora sem motivo. O magistrado entendeu que ficou evidente a responsabilidade objetiva (independe de culpa) do condomínio pela atitude agressiva do seu empregado, o que leva à obrigação indenizatória.
 
Votaram de acordo com o relator, pela manutenção da decisão da juíza, os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet