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Ambiente

Alvará cassado

Empreendimento em área de preservação pode ser demolido em SP

quarta-feira, 8 de agosto de 2012
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Prefeitura de SP cassa alvará de prédio no Morumbi

A Prefeitura de São Paulo cassou na sexta-feira o alvará que aprovou a construção de um prédio no Morumbi, na zona sul. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o edifício está em Área de Preservação Permanente (APP), pois está próximo de córregos e nascentes d'água, e desmatou área de Mata Atlântica nativa. Em uma ação civil pública que corre na Justiça, a Promotoria de Meio Ambiente pede a demolição da construção.

O prédio fica no número 641 da Rua Antônio Aggio e estima-se que pelo menos metade dos 32 apartamentos já foi vendida e está ocupada. Ele foi construído com base no alvará de 2002 emitido pela própria Prefeitura, cuja validade o MPE contesta. Em 2004, por causa dos questionamentos jurídicos, o alvará já havia sido suspenso antes de o prédio ter sido construído.

Mas, em 2006, o ex-diretor do Departamento de Aprovações da Prefeitura (Aprov) Hussain Aref Saab - acusado pelo Ministério Público de enriquecimento ilícito por acumular mais de 116 imóveis nos 7 anos em que chefiou o departamento de aprovações da Prefeitura - restituiu os efeitos do alvará.

Por causa dessa decisão, o prédio acabou sendo construído. Mas, na hora de obter o Habite-se (certificado de conclusão), o departamento jurídico da Prefeitura afirmou que ele havia sido erguido sobre uma faixa de área pública e, portanto, não poderia obter o documento - o que até hoje não ocorreu. Agora, sem nem sequer o alvará de aprovação da obra, as possibilidades de o edifício ser regularizado são ainda menores, segundo especialistas em legislação imobiliária ouvidos pela reportagem.

 "O alvará é um dos requisitos básicos para se obter o Habite-se. Sem esse documento, o prédio nem sequer deveria ter sido construído", afirmou a advogada Rossana Duarte, do escritório Siqueira Castro. Segundo ela, o prédio está sujeito a ser lacrado pela Prefeitura, uma vez que são esses os documentos que permitem o uso do imóvel. "O empreendedor correu risco ao construir, já que o alvará original já havia sido questionado", afirmou ela.

 O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S.Paulo em abril deste ano. Naquela ocasião, os investidores que construíram o prédio afirmaram que os moradores que já compraram os apartamentos sabiam dos questionamentos jurídicos - tanto que os imóveis estavam sendo vendidos por R$ 200 mil, cerca de 30% a menos do que o valor de mercado. Como o prédio não tem Habite-se, cada novo morador comprava uma fração ideal do terreno do prédio, que se converteria em um apartamento após a regularização.

Sem desespero

Segundo o advogado Jordevino Olímpio de Paula, especialista em Direito Imobiliário, os compradores não têm motivo para se desesperar.

 

"O comprador de boa-fé na época da aquisição comprou o imóvel quando ele estava aprovado. Não há qualquer medida preventiva a ser tomada agora. Ele deve aguardar ser citado na ação de demolição, que agora até a própria municipalidade poderá ingressar", afirmou.

Fonte: http://www.dgabc.com.br

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