O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
    • Marcio Rachkorsky
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
    • Portal Rachkorsky - parceiros
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Rose Brandão
  5. Liberdade x comportamento nas áreas comuns do condomínio
Rose Brandão


Liberdade x comportamento nas áreas comuns do condomínio

Dentro do apartamento, cada um vive como quiser. Na piscina e no hall, a régua é outra — e uma parcela de moradores insiste em confundir as duas

Por Rose Brandão
15/10/26 01:06 - Atualizado há 29 min
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Piscina de borda infinita em área de lazer moderna com espreguiçadeiras e grandes janelas panorâmicas, ao pôr do sol com vista para a cidade.
O uso dos espaços compartilhados no condomínio segue as regras de convivência, não a vontade individual.
ChatGPT

O presente artigo separa duas coisas que costumam ser confundidas: a liberdade de usar as áreas comuns e a liberdade de se comportar nelas como se estivesse dentro de casa.

Na unidade privativa, o morador conduz a vida como quiser, respeitada a lei e o direito de terceiros.

Já nas áreas compartilhadas, o uso se subordina às regras de convivência e ao interesse coletivo — e a SíndicoNet Creator Rose Brandão argumenta que respeitar essas normas não restringe a liberdade: é o que torna o exercício dela possível para todos.

  • A distinção central: liberdade de usar a área comum ≠ liberdade de agir nela sem considerar os demais.
  • Dentro da unidade: ampla liberdade, com os limites da lei e do direito de terceiros.
  • Nas áreas comuns: uso conforme as regras de convivência, o respeito mútuo e o interesse coletivo.
  • O comportamento reprovável: condutas inadequadas e atos de intimidade em piscinas e locais reservados, às vezes sob câmera.
  • E se todos agissem assim? O lazer viraria conflito e constrangimento.
  • A conclusão: norma de convivência não é restrição à liberdade — é a condição para que ela exista de forma harmoniosa.

Confira a íntegra do artigo abaixo. Boa leitura!

Liberdade x comportamento nas áreas comuns do condomínio

Existe uma diferença significativa entre exercer a liberdade de utilizar as áreas comuns do condomínio e adotar comportamentos que desrespeitam limites morais, sociais, éticos e as normas básicas de convivência.

Dentro da unidade e fora dela, a régua é outra

No interior de sua unidade privativa, cada morador possui ampla liberdade para conduzir sua vida da forma que considerar adequada, desde que respeite a legislação vigente e os direitos de terceiros.

Entretanto, nas áreas comuns, o uso dos espaços deve ocorrer em conformidade com as regras de convivência, o respeito mútuo e o interesse coletivo.

Infelizmente, uma pequena parcela dos moradores parece confundir o fato de residir em um condomínio com a ideia de que pode agir livremente nas áreas compartilhadas, sem considerar o impacto de suas atitudes sobre os demais.

Há quem acredite ser aceitável praticar comportamentos inadequados ou até atos de intimidade em áreas comuns, como piscinas ou locais mais reservados, apenas por imaginar que não está sendo observado. Em alguns casos, tais condutas ocorrem mesmo diante da existência de monitoramento por câmeras.

O teste do "e se todos fizessem o mesmo?"

O que leva alguém a acreditar que sua vontade pessoal está acima dos direitos da coletividade? Seria razoável esperar que os demais moradores simplesmente ignorassem comportamentos incompatíveis com o ambiente familiar e comunitário que se espera de um condomínio?

Onde está o indispensável bom senso? Se uma parcela significativa dos moradores adotasse a mesma postura, a convivência se tornaria inviável. As áreas comuns deixariam de ser espaços destinados ao lazer, ao descanso e à integração harmoniosa, transformando-se em ambientes marcados por conflitos, constrangimentos e desrespeito.

Direitos e deveres andam juntos

Viver em condomínio exige equilíbrio entre direitos e deveres. A liberdade individual é um valor fundamental, mas encontra limites quando passa a interferir no bem-estar, no conforto, na segurança e no direito dos demais moradores de usufruírem das áreas comuns com tranquilidade, respeito e civilidade.

A norma não restringe: viabiliza

O respeito às normas de convivência não representa restrição à liberdade, mas sim uma condição essencial para que todos possam exercer seus direitos de forma harmoniosa e responsável.

LEIA TAMBÉM:

  • Cartilha de boa convivência em condomínio: 25 regras básicas
  • Regras do condomínio: quais as principais e por que devem ser seguidas
  • Quais as principais regras de uso da área externa do condomínio?

(*) Rose Brandão é formada em Administração de Empresas pela FMU. Certificada em Administração de Condomínios pelo Secovi. Atua como Síndica Profissional na empresa Exclusiva Síndico.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança
  • Portal Rachkorsky - parceiros

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.