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Jurídico

Associação de moradores

Apesar de decisão do STF, paulistas continuam pagando taxa

domingo, 23 de setembro de 2012
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 Associações de bairro fazem cobrança de moradores não filiados

 
Imagine que você more numa casa de rua, que não faz parte de um condomínio, e que a associação de moradores do seu bairro decida instalar câmeras de segurança nas quadras, contratar vigias, capinar os jardins e renovar as calçadas.
 
Para pagar os serviços, a entidade rateia as despesas entre os proprietários e cobra uma taxa de manutenção --mesmo de quem não é filiado ao grupo. Se o morador não paga, é levado à Justiça. Essa manobra vem sendo utilizada há alguns anos por associações de São Paulo, da capital e de outras cidades, como Cotia.
 
A arquiteta Andrea Augusta de Aguiar, 47, é uma das afetadas. Ela mora há dez anos numa rua do loteamento Residencial Parque dos Príncipes, no Butantã, zona oeste. Nunca se filiou à APRPP (Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes), mas, para sua surpresa, as cobranças começaram a chegar em 2004.
 
"Quando comecei a receber, fui dizer que não era associada, mas não adiantou", conta ela. "Disseram que, se eu não quisesse me associar, que não pagasse. Logo em seguida, chegou uma carta da Justiça dizendo que eu estava sendo processada." Após ganhar na Justiça estadual, ela aguarda, há um ano, julgamento de recurso da associação no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
 
A APRPP argumenta que, com os recursos arrecadados, contrata serviços para a vizinhança que valorizam os imóveis, o que beneficiaria todos os proprietários. Assim, diz, quem não contribui teria um enriquecimento ilícito às custas dos demais.
 
O promotor de Habitação e Urbanismo de São Paulo José Carlos de Freitas afirma que, segundo a Constituição, ninguém é obrigado a se associar a uma entidade. "E o não associado não é obrigado a pagar. Mesmo aquela pessoa que se associou pode se desvincular."
 
O desembargador aposentado Antônio Roberto de Souza Aranha, 78, tentou se desfiliar da APRPP há três anos, mas não conseguiu.
 
"Notifiquei a associação de que não me interessava mais ser associado. Responderam que não precisava ser sócio, mas que eu era obrigado a pagar pelo serviço que iria me favorecer. No mês seguinte, continuaram a mandar as cobranças."
 
A APRPP nega a imposição. "Não há cobrança de taxa associativa. O que há é o rateio das despesas. Todas as benfeitorias são feitas para o bairro inteiro", informou a assessoria do presidente Reinaldo Franco.
 
O advogado Gustavo Romano explica, contudo, que "obrigar alguém a pagar, quando esse valor não é previsto em lei ou em contrato, é extorsão, o mesmo crime cometido por milícias que cobram por 'serviços de segurança' prestados a uma comunidade".
 

NOS TRIBUNAIS

 
Na Justiça paulista, é frequente a interpretação de que, mesmo não sendo associado, o morador se beneficia com as melhorias feitas e, portanto, deve participar do rateio de despesas.
 
Com base nesse entendimento, em 2009, o Tribunal de Justiça determinou a penhora da casa do analista de sistemas Augusto Enzo Izzi, 60, então morador do Residencial Parque dos Príncipes, por suposta dívida de R$ 40 mil. Seu advogado conseguiu evitar que o imóvel fosse a leilão, mas o dono teve R$ 9.000 penhorados em sua conta bancária, situação que permanece até hoje.
 
Há, entretanto, uma tendência contrária na decisão sobre os recursos que chegam aos tribunais superiores. Em setembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, ao analisar um caso do Rio, que a cobrança de um não associado é inconstitucional.
 
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a obrigatoriedade fere o direito à livre associação e reforçou que o pagamento de mensalidades ou outra taxa depende da vontade da pessoa em se associar.
 
No mês seguinte, ao julgar uma ação similar de Mairinque (SP), o ministro José Antonio Dias Toffoli decidiu pela repercussão geral do caso --ou seja, a primeira decisão, de Marco Aurélio, deverá orientar processos semelhantes que chegarem à corte.
 

FALSOS CONDOMÍNIOS

 
Para justificar a cobrança de taxas mensais, algumas associações mascaram os loteamentos de casas como condomínios fechados --os chamados falsos condomínios. Nos conjuntos regulares, as contribuições são obrigatórias já que as áreas comuns são particulares. Assim, a manutenção é de responsabilidade de todos os condôminos.
 
É diferente do que acontece nos loteamentos. Quando há a subdivisão de um terreno em lotes, as ruas criadas pertencem ao poder público, afirma o especialista em direito urbanístico Edésio Fernandes, professor da Univesity College, de Londres, e visitante da PUC-Campinas. A manutenção é, portanto, de responsabilidade do município.
 
O empresário Jorge Gines, 54, e a dona de casa Ilomar Torralba, 56, foram vítimas desse tipo de confusão.
 
"Compramos uma casa linda, em um lugar lindo. Achávamos que era um condomínio. Quando soubemos que não, deixamos de pagar. Mas eles continuam fazendo a cobrança até hoje", diz Ilomar, que mora há cerca de dez anos na Granja Carneiro Vianna, em Cotia (31 km de SP).
 
Segundo a Verde Administradora, empresa contratada pela Associação dos Proprietários do Loteamento Granja Carneiro Vianna para administrar o residencial, não há imposição para que os moradores se associem à entidade.
 
"A cobrança é feita mediante uma necessidade de rateio dos serviços prestados, porque [o morador] está usufruindo daqueles serviços", afirma a assessora da empresa Ana Lúcia Krabbe Vignati.

Fonte: http://www.jornalfloripa.com.br

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