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Meio Ambiente

Condomínio proibido

STJ barra novo condomínio às margens do rio Parnamirin (RN(

quinta-feira, 27 de outubro de 2016
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STJ anula decisão que permitiu construção de condomínio no RN

Condomínio Buena Vista foi construído às margens de rio em Parnamirim.Segundo MP, empreendimento causa assoreamento e erosão.

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou parcialmente o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte que pedia a anulação da sentença que autorizou a construção do condomínio Buena Vista, em Parnamirim, cidade da Grande Natal. O condomínio começou a ser construído às margens do rio Pitimbu e da BR-101 a partir de uma decisão judicial da comarca de Parnamirim. O MP questiona a construção no local.

Na decisão, a ministra considera que a justiça não concedeu o direito de contraditório ao MP, que é contrário à construção do empreendimento. Por isso, o processo deverá ser retomado na primeira instância, mas agora o Ministério Público Estadual terá que participar da produção de novos laudos.

A primeira sentença também desconsiderou o laudo pericial realizado de forma legal por profissionais do Ibama de Brasília, que especificou todos os danos do empreendimento, incluindo o de assoreamento e erosão das margens do manancial.

Recurso do MP

No recurso, o MP questiona a decisão da Justiça de Parnamirim, que autorizou o início da construção do condomínio. Segundo a ação, o juiz não teria observado que existiam 'fatos controvertidos' envolvendo a construção, no caso, a discordância do MP em razão da proximidade com o rio Pitimbu.

De acordo com a promotora de Justiça Gilka da Mata, a sentença de Parnamirim não permitiu que o Ministério Público se pronunciasse sobre o caso, decidindo com base apenas em um laudo apresentado pela empresa responsável pela construção.

“A sentença de Parnamirim que autorizou a construção do condomínio nas margens de proteção do rio Pitimbu foi baseada em um laudo produzido por uma empresa de consultoria que tinha em seus quadros o engenheiro responsável por realizar a terraplenagem, drenagem, pavimentação do próprio empreendimento, sem qualquer participação do Ministério Público”, lembra a promotora.

Fonte: http://g1.globo.com/

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