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Rodrigo Karpat

Condomínio sem síndico

Outros temas abordados essa semana são eleição, e previsão orçamentária

15/12/14 12:54 - Atualizado há 6 anos
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O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.

Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

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Eleição e gestão

No dia 20 de dezembro ocorrerá a assembleia ordinária onde será efetuada a prestação de contas e a eleição do novo síndico. Nessa assembleia, o síndico, ainda em exercício, tem a obrigação de apresentar a proposta orçamentária para 2015? O síndico eleito tem a obrigação de cumpri-la fielmente? Possuo dois imóveis em cidades diferentes (Brasília/DF e Caldas Novas/GO). Os dois condomínios concedem remuneração ao síndico. Posso assumir o encargo de síndico, simultaneamente, nos dois condomínios? RESPOSTA DO ESPECIALISTA   Anualmente o síndico deverá aprovar o orçamento  de despesas conforme  previsto no Art. 1.350 do CC. A previsão orçamentária deve ser apresentada em assembleia e submetida à aprovação dos presentes e posteriormente  fazer parte da ata, para que os presentes possam  verificar o que ficou aprovado. Lembrando que a qualquer momento o sindico eleito poderá chamar uma assembleia para readequar o orçamento se necessário. O Sr. pode assumir o cargo de síndico simultaneamente em quantos condomínios quiser. Apenas deixe claro a situação nos prédios e suas condições para a gestão. Normalmente ter um síndico que cuida de mais de um prédio é sinônimo de soma de experiências, o que é bem vindo no prédio.

Sem síndico

Quando o mandato do síndico acaba, porém não foi realizada uma assembleia para eleição de novo síndico, quem responde legalmente pelo condomínio? O síndico com mandato vencido pode pleitear a representação do condomínio? Por exemplo para representar perante juízo, para movimentar a conta bancária, etc...

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

O síndico com mandato vencido não representa o condomínio.  Caso o mandato esteja vencido, um quarto dos condôminos poderão convocar a assembleia, e caso não se reúnam qualquer condômino,  mediante ação judicial poderá requerer a realização da assembleia.   Ademais, a falta de representatividade traz riscos à coletividade, pois não será possível renovar o certificado digital, o que poderá incorrer no não cumprimento de obrigações trabalhistas, tais como; liberação de fundo de garantia, conectividade social, entre outros.   Um síndico com mandato vencido poderá ter como consequência o condomínio declarado  revel em audiência trabalhista. O banco poderá bloquear a movimentação do condomínio, caso solicite a atualização da procuração. Além das ações em trâmite, que poderão ser paralisada enquanto perdurar a irregularidade.

Orçamento

O ex-síndico apresentou e aprovou em assembleia jan/2014 (antes de deixar a administração) um orçamento fechado, ou seja, valor estimado por mês conforme estatística do ano anterior. Como saber o que está incluso neste orçamento? Este tipo de apresentação é válido e legal?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Anualmente o síndico deverá aprovar o orçamento  de despesas, conforme previsto no Art. 1.350 do CC. A previsão orçamentária deve ser apresentada em assembleia e submetida a aprovação dos presentes e posteriormente  fazer parte da ata, para que os presentes possam  verificar o que ficou aprovado. Lembrando que a qualquer momento o sindico eleito poderá chamar uma assembleia com o fim de readequar o orçamento se necessário. (*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados

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