O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Condomínios e terceirização

Conheça os benefícios da medida para os empreendimentos

sábado, 13 de outubro de 2018
WhatsApp
LinkedIn

Terceirização em condomínios

Vou falar de assunto que, de tanta polêmica, se tornou antigo – a terceirização –, prática que foi normatizada pela Lei 13.367, de 13 de julho de 2017, e ratificada pelo Supremo Tribunal Federal no fim de agosto. Mas o que é terceirização? É a celebração por empresa de contrato com outras especializadas, para que estas realizem serviços específicos.

Em tempos atuais, a especialização é tendência em todas as áreas. Normalmente, as companhias repassam a terceiros atividades que não estão relacionadas às suas competências essenciais. Condomínios também terceirizam, pois sua manutenção, o asseio e a conservação do edifício são, muitas vezes, realizados por contratadas.

Note-se que o Tribunal Superior do Trabalho concedeu essa possibilidade por meio da súmula 331, que autoriza contratação de terceiros para atividade-meio do tomador de serviços, desde que inexistente à pessoalidade e à subordinação direta.

Terceirização não se traduz somente em redução de custos, mas, principalmente, em qualidade, agilidade no processo produtivo e competitividade, sendo incontestável sua participação na vida contemporânea, onde se tornou indispensável e irreversível.

Não é sinônimo de precarização, mas alavancagem do progresso e sustentabilidade da empresa, desde que haja rigorosa observância às estruturas jurídicas vigentes, com enfoque na legislação trabalhista, sob pena de se arcar com pesadas consequências decorrentes do seu descumprimento. Validade da terceirização foi agora confirmada. E as restrições da súmula 331, afastadas.

 Isso gera agora óbvia segurança jurídica na opção pela terceirização, pois, apesar da súmula já assegurar nas atividades-meio, caso dos condomínios, sempre restava justo receio dos síndicos em adotá-la na medida em que a ausência do elemento subordinação, necessário para afastar a relação de emprego, não ficava plenamente caracterizado.

É que muitas vezes o zelador, empregado do condomínio e, portanto, seu representante, se dirige diretamente ao terceirizado, dando-lhe tarefas e exigindo seu adequado cumprimento. Isso podia ensejar risco de reconhecimento de relação de emprego ante o elemento subordinação, impondo consequências jurídicas e financeiras contra o condomínio. Agora, não mais.

 Vantagens da terceirização nos condomínios são evidentes na medida em que empresas especializadas em segurança, manutenção, limpeza tendem a ser mais bem administradoras de custos e despesas, inclusive negociação de salários com respectivos sindicatos, trazendo tais vantagens para custos condominiais.

Afinal, se não houver vantagens, os condomínios contratam seus próprios empregados nessas áreas.

Maria Thereza Pugliese é diretora jurídica e Adonilson Franco é presidente da Acresce (Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais). 

Fonte: https://www.dgabc.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet