AOS SÍNDICOS E ADMINISTRADORES DE CONDOMÍNIOS DA CIDADE DE SALVADOR
O SECOVI-BA – SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E DOS EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO ESTADO DA BAHIA, entidade representativa da categoria, com o intuito de esclarecer DEFINITIVAMENTE as dúvidas porventura ainda existentes quanto CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2015 (cópia no site WWW.secovi-ba.com.br) celebrada com o SINTECONCS – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, MISTOS E TRABALHADORES EM ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, CONDOMÍNIOS DE SHOPPINGS CENTERS E CENTROS EMPRESARIAIS DA CIDADE DE SALVADOR, no tocante aos pisos salariais e ao reajuste concedido à categoria, informa que:
A – A dita convenção estabelece em sua cláusula terceira os seguintes pisos:
1 Administrador de Shopping Center, Supervisor, Gerente, Inspetor de Atendimento em Shopping Center: R$973,76 (novecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos);
2 Assistente administrativo, Recepcionista, Agente de Patrimônio, Encarregado: R$930,24 (novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos);
3 Escriturário, Folguista, Jardineiro, Piscineiro, Porteiro, Recepcionista, Ascensorista, Vigia e Zelador: R$913,92 (novecentos e treze reais e noventa e dois centavos);
4 Boy, Garagista, Manobrista, Faxineira, Mensageiro, Auxiliar de Serviços Gerais, demais trabalhadores em Serviços Gerais R$857,34 (oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos);
5 Os demais salários relativos as demais funções existentes nos condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Shoppings Centers que não foram contempladas por esta Convenção Coletiva de Trabalho terãoo reajuste de 7,00% (sete por cento) sobre o salário praticado em dezembro de 2014.
B – A tabela que vem sendo divulgada pelo SINTECONCS com valores diversos dos ora informados NÀO TEM NENHUMA VALIDADE já quenão fazem parte da CONVENÇÃO COLETIVA negociada e assinada pelos mesmos.
Informamos ainda aos senhores síndicos e administradores que a CONVENÇÃO deve ser respeitada na sua integra porém, aqueles que queiram conceder reajustes superiores aos negociados com o SINTECONCS terão OBRIGATORIAMENTE que convocar a Assembleia Geral do Condomínio para obterem AUTORIZAÇÃO, sob pena de serem responsabilizados pela pratica de atos sem respaldo dos condôminos.
Salvador, 01 de junho de 2015.
SECOVI-BA.
Fonte:
Matérias recomendadas