O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Danos morais, Calúnia e Difamação

Criança agredida

Casal que cometeu delito em condomínio faz acordo

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Casal que agrediu menino em condomínio consegue acordo na Justiça

Alexandre Campos e Danielle Cavalcanti não irão responder a ação penal. Eles agrediram uma criança de 6 anos em um condomínio da Octogonal

O casal acusado de agredir uma criança de 6 anos em um condomínio na Octogonal fez um acordo na Justiça e recebeu penas alternativas. Alexandre Campos de Jesus, que segurou a vítima para que o filho batesse, teve suspensão do condicional curso processual por dois anos, por decisão do juiz Nelson Ferreira Júnior, da 6ª Vara Criminal de Brasília. Já Danielle Cavalcanti dos Santos, que empurrou a vítima, obteve transação penal.

A suspensão é um benefício oferecido pelo Ministério Público, no qual o acusado aceita e cumpre condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta. Não há condenação e o réu continua sendo primário e sem antecedentes criminais.

Alexandre deverá pagar R$ 5 mil à Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer, não poderá se ausentar do Distrito Federal por 30 dias sem antes comunicar à Justiça nem frequentar “bares, botecos, prostíbulos e locais que induzam a prática de crime e nem fazer uso de entorpecentes”. Ele também deverá se apresentar à 6ª Vara Criminal a cada dois meses para prestar contas de condutas.

No caso de Danielle, a transação penal é um acordo firmado com o Ministério Público para antecipar a aplicação de pena e arquivar o processo. Nesse caso, tampouco há condenação e o réu continua sendo primário e sem antecedentes criminais, ou seja,  ao será considerada reincidente caso cometa outro crime. Após cumprimento da pena, o processo é extinto. Ela também precisará pagar R$ 5 mil à mesma instituição.

Ambos haviam sido acusados por vias de fato, mas Alexandre também respondia à acusação de constrangimento de criança. O Correio tenta contato com o advogado de defesa.

Relembre

A agressão aconteceu em dezembro do ano passado quando o que seria apenas uma brincadeira de criança virou caso de polícia. Acreditando que a vítima tivesse derrubado o filho dele, Alexandre segurou os braços do garotinho e mandou que o próprio filho batesse nele. 

Logo em seguida, Danielle empurra a criança. Tudo foi registrado nas câmeras de segurança do condomínio. O caso se tornou público após o site do Correio exibir as imagens das agressões. Com repercussão, moradores do lugar realizaram reuniões para impedir que os pais agressores entrassem no complexo residencial. Eles moram em Águas Claras e, no dia do incidente, estavam na casa dos pais da mulher. No fim de semana após o ocorrido, um ato pedindo paz também foi realizado no condomínio. 

Fonte: www.correiobraziliense.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet