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Inadimplência

Inadimplência em alta

Primeiros 3 meses é de atraso na taxa de condomínios

quarta-feira, 18 de maio de 2016
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Atraso no condomínio aumenta 26% no primeiro trimestre

Com lei mais rígida, devedor pode sofrer penhora. Desemprego e crise levam moradores a deixar de pagar cota.
 
Com renda em queda, muitas famílias brasileiras estão com dificuldades para pagar o condomínio. E num momento em que a lei se tornou mais rígida com os devedores.
 
Pela fachada dá para ver que chegou a hora de fazer uma boa reforma, só que a síndica diz que está faltando o principal:
 
“Falta de verba. Está precisando fazer uma reforma grande. Não ficaria tão caro para cada morador. Sairia na faixa de R$ 200 por apartamento”, diz a síndica Sabrina de Oliveira Neves.
 
Dos 400 apartamentos, 60 estão em débito. Por prudência, a administração cancelou o aumento previsto para 2016.
 
É um sintoma claro de menos dinheiro em caixa: mais inadimplência. E o diagnóstico tem forte relação com o desemprego, crise. No primeiro trimestre de 2016, esse tipo de dívida aumentou 26% na comparação com o mesmo período de 2015.
 
É um dado preocupante também do ponto de vista de quem está devendo porque, desde março, tem lei que reconhece a dívida de condomínio e encurta o processo de cobrança.
 
“Você já ingressa com essa ação e pede a citação do devedor para pagar em três dias sob pena de penhora dos seus bens patrimoniais. E aí, se caso ele não pague nesses três dias, você já pode tentar receber o seu crédito através da penhora de contas bancárias, penhora de carro ou penhora até do próprio apartamento”, explica Matheus Bonaccorsi, advogado especialista em direito imobiliário. 
 
O síndico Daniel está conseguindo resolver pendências de um condomínio de luxo, em Belo Horizonte, sem depender de ação na Justiça. Ele manda a dívida para protesto em cartório e o nome do devedor vai para o SPC.
 
“Em um caso tivemos o retorno imediato do inadimplente, que cumpriu 100% com a dívida que estava em questão. Ele nos procurou propondo um acordo para parcelamento da dívida e automaticamente o cumprimento das parcelas vincendas”, disse Daniel Nahas, síndico profissional.

Fonte: http://g1.globo.com/

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