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Meio Ambiente

Indenização a compradores

Loteamento em Bauru está embargado desde 2014

segunda-feira, 13 de novembro de 2023
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Justiça determina que loteadores de condomínio em área de preservação indenizem compradores em Bauru

Obras do ‘Residencial Pamplona’, construído às margens da Rodovia Bauru-Ipaussu, estão paradas desde 2014 por embargos judiciais. Ação é de R$ 28 milhões e ainda cabe recurso

A Justiça de Bauru (SP) determinou que os loteadores do "Residencial Pamplona", empreendimento instalado às margens da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Renno (SP-225), a Bauru-Ipaussu, façam o ressarcimento dos compradores dos terrenos. O condomínio foi construído em uma Área de Proteção Ambiental (APA) e está com as obras paradas desde 2014.

Na decisão proferida na última sexta-feira (21), o juiz Leandro Eburneo Laposta, da 1ª Vara Cível de Bauru, pede que os contratos entre loteadores e compradores sejam rescindidos e que os valores sejam ressarcidos com correção. O valor total da ação é de R$ 28 milhões e ainda cabe recurso.

A decisão em 1ª instância atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que impetrou uma ação civil pública pedindo a suspensão dos contratos e o ressarcimento dos compradores. A argumentação é sustentada no fato de que os lotes não foram entregues porque o condomínio foi instalado em uma APA.

Além da ação do MPE, há mais duas ações envolvendo o Residencial Pamplona. Uma delas é a ação que no ano passado propôs uma audiência de conciliação entre as partes.

O procurador André Libonati apresentou a proposta de submissão do projeto de construção aos órgãos técnicos de Bauru, como o DAE e as secretarias de Planejamento e Meio Ambiente, além da Cetesb. Por telefone, o procurador disse que essa avaliação dos órgãos confirmou que o residencial não deveria prosseguir.

A outra ação foi apresentada pelo procurador federal Pedro Machado e prevê a penalização das empresas e das pessoas físicas envolvidas por danos ambientais. De acordo com o procurador, a ação está com o juiz responsável aguardando sentença.

Segundo o advogado Luiz Carlos Negri, que representa a maior parte dos compradores, a decisão da Justiça confirma o entendimento de que o condomínio foi constituído na APA do Rio Batalha, onde não é permitido.

O advogado também entende que houve violação das leis municipais bauruenses, já que a área pertence a Bauru, mas o empreendimento foi documentado por Agudos. O advogado diz ainda que a decisão beneficia todos os compradores.

Procurada, a defesa da Pamplona Loteamentos disse que está analisando a decisão e que vai recorrer. Já a defesa que representa as empresas Assuã e a H. Aidar disse que ainda está avaliando a sentença e a viabilidade de entrar com recursos.

Relembre o caso

Em 2015, um ano depois que os terrenos do loteamento foram vendidos, a Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra empresas e pessoas envolvidas na aprovação e construção do Residencial Pamplona, em Bauru.

Na época, nove pessoas e três empresas tornaram-se réus, acusadas de crimes contra o meio ambiente, contra a lei de parcelamento do solo e contra os direitos do consumidor.

Em 2016, em mais um capítulo do caso, a Justiça condenou as empresas responsáveis pelo residencial a restituir o valor de um dos lotes do condomínio e a pagar uma indenização por danos morais a uma compradora.

A decisão considerou o descumprimento do contrato, porque as obras foram paralisadas, os lotes não foram entregues e a compradora não foi informada sobre as irregularidades do empreendimento.

A construção do Pamplona foi suspensa em julho de 2014 por irregularidades no registro loteamento. A prefeitura de Agudos havia concedido autorização para início das obras, mas na verdade a área, que fica às margens da SP-225, pertence a Bauru.

Além disso, segundo o MPF, o empreendimento traria riscos ao meio-ambiente, já que o local é considerado de proteção ambiental e o residencial poderia causar a poluição do Rio Batalha, manancial responsável por abastecer cerca de 40% da população de Bauru.

No ano passado, após audiência de conciliação, o Ministério Público Federal impôs condições para a retomada das obras do residencial. O registro do loteamento e a obtenção de autorizações ambientais, por exemplo, teriam que ser refeitos.

O pedido de conciliação veio após a alteração do Plano Diretor, em 2017, e da publicação no ano passado do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Rio Batalha. Com estas mudanças, houve uma permissão legal, com a garantia de que não houvesse risco ou dano ambiental.

Fonte: https://g1.globo.com

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