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Indenização

Carro de moradora foi atingido por fachada

terça-feira, 16 de janeiro de 2018
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Condomínio no ES é condenado a indenizar dona de carro destruído em queda de fachada

A 1ª Câmara Cível fixou em R$ 26.992 a indenização a ser paga. O veículo teve perda total.

Um condomínio de Vila Velha foi condenado a indenizar a proprietária de um veículo, atingido pelo desabamento de um bloco de concreto da fachada do prédio.

A 1ª Câmara Cível fixou em R$ 26.992 a indenização a ser paga. O veículo teve perda total.

Segundo os autos, a mulher estacionou o carro em frente ao edifício para que sua mãe, que a acompanhava, fosse à padaria próxima. A proprietária ficou dentro do automóvel.

Apenas alguns segundos após a sua mãe sair do veículo, um bloco de concreto se desprendeu do prédio e caiu em cima do carro.

A mulher disse, ainda, que a mãe quase foi vítima da situação, pois havia saído do veículo poucos intantes antes do bloco cair.

O condomínio, por sua vez, alegou que não teve culpa, “uma vez que a queda das pastilhas só ocorreu em virtude de uma ventania que assolou a Grande Vitória na referida data”, alegou.

Segundo o voto do relator do processo no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, além da evidente má conservação da fachada do edifício, o condomínio não comprovou o que alegou nos autos, ou seja, que havia ocorrido uma ventania.

“Uma vez comprovada a negligência do Condomínio edilício na realização de manutenções periódicas em sua fachada externa, está caracterizada a sua responsabilidade pelos prejuízos materiais e morais causados à autora, os quais lhe deverão ser ressarcidos.”, concluiu.

Sobre a perda do veículo, segundo a decisão da 1ª Câmara Cível, o condomínio deve pagar à dona o valor de R$ 16.992. Quanto aos danos morais, o TJES fixou um valor de R$ 10 mil.

“Danos morais majorados para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ante a inegável gravidade do acidente vivenciado pela autora e do flagrante risco de morte a que fora submetida, cumulada com os inevitáveis reflexos psicológicos provenientes do evento causado pelo descaso do Condomínio Edilício em realizar a manutenção de sua fachada.”, diz o acórdão.

Fonte: https://g1.globo.com/

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