Portarias virtuais
DF: STF é acionado contra lei que restringe modalidade em condomínios
Entidade de empresas de segurança aciona STF contra lei que restringe portarias virtuais no DF
Abese afirma que lei afronta competência da União e pode prejudicar empresas de segurança e profissionais de videomonitoramento
A Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) ajuizou, na segunda-feira (23/6), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Distrito Federal que restringiu a implantação de portarias virtuais por condomínios habitacionais.
Segundo a entidade, o texto da Lei 7.686/2025 prejudica empresas do setor de segurança patrimonial e gera desemprego de profissionais que atuam no videomonitoramento. A Abese afirma que a lei estadual afronta a atribuição da União para legislar sobre Direito Civil, Direito Comercial e Direito do Trabalho.
A norma, que foi proposta pelo deputado estadual Robério Negreiros (PSD-DF), veda a implementação dos sistemas de portarias virtuais por condomínios que tenham mais de 45 unidades habitacionais.
Segundo a petição inicial, enquanto tramitava na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a entidade alertou aos parlamentares que o projeto poderia impactar a cadeia produtiva do mercado de portaria virtual, mas a proposta foi aprovada. O projeto foi vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em dezembro de 2020, mas em junho de 2025 o veto foi derrubado e a norma foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
“A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a Lei 7.686, de 9 de junho de 2025, desprezando uma série de fatores relevantes, impondo à falência uma série de negócios idôneos, determinando o desemprego de incontáveis pessoas, e prejudicando seriamente as decisões e os recursos de centenas de condomínios, pois é disso que se trata, e tudo isso ao arrepio de caros princípios constitucionais”, destaca a associação.
A entidade argumenta que a lei estadual afronta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ao criar obstáculos para o mercado dos sistemas eletrônicos de segurança. Nesse sentido, o pedido pontua que os condomínios são regulados por lei de âmbito federal, que atribui à assembleia geral o dever de deliberar sobre o que é positivo para sua segurança interna.
De acordo com a Abese, o mercado de portarias virtuais já se consolidou nacionalmente, como um negócio que gera mais de 1,25 milhão de empregos diretos e 3,5 milhões de empregos indiretos. De acordo com a associação, o setor tem gerado novos postos de trabalho, garantindo que porteiros contratados possam trabalhar na segurança dos condomínios diretamente das centrais de videomonitoramento.
“Os serviços de portaria remota, portaria virtual, além de se tratarem de uma atividade lícita capaz de ampliar a segurança dos seus usuários – direito fundamental já apontado –, podem contribuir com a otimização de recursos financeiros dos condomínios, e são atividades que demandam investimentos, oportunidades de empreendedorismo, de empregos e de movimentação econômica importante não apenas para o Distrito Federal, ou um município como credor do Imposto Sobre Serviços (ISS)”, argumenta a associação, que é defendida por José Lázaro de Sá, do S & A Advogados.
A inicial também sustenta que não foram apresentados indícios que comprovem que as portarias virtuais estão gerando extinção de vagas de emprego nos condomínios, e afirma que os serviços oferecidos pelas empresas do setor surgiram justamente para garantir melhores custos para os condomínios.
A Abese pede que seja concedida medida cautelar para suspensão imediata dos efeitos da lei. De acordo com a entidade, a proibição de novos sistemas de portarias virtuais pode desestabilizar negócios e gerar desempregos nas empresas que prestam serviços para condomínios do Distrito Federal.
Em live realizada nesta sexta-feira (27), foram detalhadas as medidas em curso. Assista:
O caso tramita como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7836 e é relatado pelo ministro Nunes Marques.
O que diz a nova lei de portarias virtuais do DF?
Publicada em 12 de junho, a Lei 7.686/2025 estipula um prazo de 90 dias para adequação de condomínios à restrição para portarias virtuais. O objetivo da proposta, além de garantir a segurança dos moradores e visitantes, é preservar vagas de porteiros.
De acordo com Negreiros, o uso do sistema de automação de portaria remota, por meio da internet, vem crescendo na medida em que cresce a demanda por moradia em condomínios. Em sua justificativa, o parlamentar destacou que este sistema traz impactos sociais, na medida em que visa suprimir os trabalhadores que atuam em portarias, e de segurança, pois permite a entrada de pessoas sem que ninguém perceba, além de outros problemas operacionais.
“O ideal seria poder unificar o porteiro e a tecnologia. Não obstante a tecnologia ser primordial para as atividades dos dias atuais, não podemos perder de vista que jamais um sistema de computador substituirá a capacidade humana, pois, além de uma possível falha e de vulnerabilidade do sistema de portaria à distância, ainda podemos citar o fato de que os porteiros são treinados para agir nas situações de emergências”, ressaltou.
Exceção
Para condomínios com número inferior a 45 unidades habitacionais, cabe autorização para a aplicação do sistema de portaria virtual somente nos casos em que haja apenas uma portaria de entrada e saída de pedestres e uma para saída e entrada de veículos.
Nos locais em que a portaria virtual esteja implantada, fica obrigatória a contratação de seguro específico para sinistros decorrentes de acidentes envolvendo veículos e o sistema de automação dos portões, bem como sinistros ocasionados por roubos e furtos nas dependências do respectivo condomínio.
Com informações de JOTA e Agência CLDF