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Jurídico

Loteamento no RJ

Legislação organiza acesso aos empreendimentos na cidade

quinta-feira, 10 de agosto de 2017
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Novas leis federal e municipal regularizam acesso aos loteamentos no Rio

O Secovi Rio, por meio de sua Coordenação de Relações Político-Institucionais, vem atuando há décadas junto às casas legislativas federal, estadual e municipal debatendo a questão da regularização dos loteamentos. A entidade entende que as iniciativas que promovem reflexões e debates no planejamento de gestão das cidades assumem papel estratégico no que tange ao setor da habitação.

O Sindicato acredita que a população que investe na aquisição de lotes por meio dessa espécie de empreendimento imobiliário almeja um ambiente seguro e qualitativo, não só nas propriedades individuais (lotes autônomos), como também no entorno das vias públicas que cercam a propriedade.

O resultado dessa intensa atuação é que a partir de agora é possível regularizar o controle de acesso de pedestres e condutores de veículos, não residentes, nas vias de circulação dos loteamentos, desde que com autorização prévia do Município.

Além disso, é permitida a atividade de administração de imóveis desenvolvida pelas associações de proprietários, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados com objetivo de administração, conservação, manutenção, bem como disciplinar a utilização e convivência, desde que sem fins lucrativos. 

As regras estão contidas na Lei Federal 13.465/2017. Importante ressaltar que a Lei Municipal 6.206, de 21 de junho deste ano, trata da autorização para o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e travessas com características semelhantes e pouca movimentação em áreas residenciais, limitando a circulação apenas aos seus moradores e visitantes.

A motivação das duas Leis foi buscar estabelecer critérios para o fechamento de ruas na cidade, o que já ocorre há décadas de forma não regulamentada, visando suprir atividades estatais que deixam a desejar, tais como prestação de serviços nas áreas de segurança, iluminação pública, jardinagem e limpeza.

A Lei Municipal deixa claro, no seu artigo 5º, que “As solicitações de autorização para o fechamento de vilas, ruas sem saída e ruas e travessas com características de ruas sem saída deverão ser protocoladas junto ao Poder Executivo Municipal”, mediante apresentação de uma série de documentos. 

Veja, na íntegra, os dispositivos:

 

Fonte: http://www.secovirio.com.br

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