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Fernando Augusto Zito

Manutenção preventiva em aquecedores a gás

Moradores têm grande parcela de responsabilidade e o síndico deve conscientizá-los disso

18/09/19 03:50 - Atualizado há 4 anos
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Moradores têm grande parcela de responsabilidade e o síndico deve conscientizá-los disso

Por Fernando Zito*

Grande parte dos brasileiros não tem o costume de ler o manual de instrução dos equipamentos adquiridos para sua residência. Na maioria das vezes tira da caixa e coloca na tomada.

No caso do aquecedor a gás instalado em unidade autônoma pertencente a um condomínio o problema é ainda maior. Geralmente o técnico procede a instalação e o proprietário não observa a periodicidade das manutenções. Só vai lembrar quando ocorre um problema, exatamente como noticiado nos últimos meses pela mídia.

A manutenção periódica e também a escolha de empresa idônea são essenciais para o bom funcionamento do equipamento e também para evitar acidentes. Afinal de contas não adianta observar as datas de manutenção e contratar profissional sem qualificação. Geralmente a manutenção inclui a limpeza do sistema de exaustão, do filtro de água e o teste de estanqueidade de água e gás

Já tivemos um caso onde o morador contratou pedreiro para troca dos azulejos, que após a realização dos serviços foi religar o aquecedor e inverteu a mangueira jogando água em toda tubulação de gás. Claro que o morador arcou com o custo, mas o transtorno gerado à massa de moradores foi enorme.

E outro caso em que a empresa contratada executou serviço de baixa qualidade causando vazamento de água que atingiu o elevador queimando sua placa.

Se o morador causou o problema, deverá reparar todos os prejuízos tanto das áreas comuns como qualquer outra área privativa. Caberá advertência para que observe as manutenções do equipamento. Processo judicial contra o causador do problema apenas se não houver o pagamento.

No mesmo sentido caberá ao condomínio, através de seu representante legal, o síndico, proceder a manutenção preventiva da tubulação de gás antes de chegar a cada uma das unidades pertencentes ao edifício.

Os sistemas de gás em condomínios são regulados por normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), portarias do Inmetro e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Quando o condomínio escolher a empresa que fará a instalação ou modernização do sistema deve observar esses requisitos. Importante também contar com o auxílio de um engenheiro para garantir o correto atendimento da legislação. 

No mesmo sentido, os funcionários da manutenção devem realizar cursos e ter conhecimento dos equipamentos que estão instalados no edifício. Se houver vazamento de gás, isole a área e acione o Corpo de Bombeiros.

Por fim, reforçamos que os condôminos devem ser orientados a realizar manutenção periódica do equipamento de acordo com as instruções do fabricante.

(*) O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosindicos (Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo); colunista dos sites especializados “SíndicoNet”, "Viva o Condomínio", da revista “Em Condomínios” e palestrante.

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