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Jurídico

Morte no condomínio

Zelador morre no fosso do elevador e família deve receber R$ 100 mil

sexta-feira, 19 de julho de 2013
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 TJDF manda pagar R$ 100 mil por morte em fosso de elevador

Condomínio e empresa de manutenção devem indenizar mulher e 4 netos. Réus alegam responsabilidade da vítima; cabe recurso à decisão.
 
A 3ª Vara Cível de Brasília condenou um condomínio e uma empresa de manutenção a pagarem R$ 100 mil à mulher, à filha e aos dois netos de um homem que morreu depois de cair no fosso de um elevador. Ele estava hospedado na casa da filha para participar do baile de debutante da neta. Cabe recurso à decisão.
 
A família disse que o elevador do prédio estava com problema mecânico e que por esse motivo o porteiro precisou usar a chave mestra para abrir a porta em cada um dos andares. Ele não teria se certificado depois se elas estavam travadas, o que teria provocado o acidente.
 
O condomínio e a empresa contestaram os pedidos de indenização alegando que a culpa pela fatalidade seria da própria vítima, que era escolarizado e deveria ter se certificado se o elevador estava realmente no andar chamado. O condomínio disse ainda que um técnico da empresa estava no local fazendo a manutenção preventiva e que as portas dos elevadores estavam devidamente travadas.  
 
O laudo pericial da polícia não determinou quem destravou a porta do andar no qual ocorreu o acidente, mas apontou que o acidente aconteceu porque alguém usou a chave mestra no segundo andar em algum caso de emergência e não se certificou de que a porta estava travada.
 
“A vítima, sem o conhecimento deste fato, teria conseguido abrir a porta, mesmo que o elevador não estivesse neste andar. Como a cabine do elevador não estava posicionada neste andar, a vítima acabou caindo no fosso do elevador, projetando-se em queda livre, vindo a falecer em virtude de politraumatismo secundário à ação de instrumento contundente”, diz o documento.
 
Ao sentenciar o processo, a juíza responsável pelo caso entendeu que houve culpa por parte do condomínio e da empresa de manutenção. “É atribuição do síndico manter vigilância quanto à manutenção dos elevadores, assim como a empresa que presta manutenção ao elevador, em caso de não desempenhar suas funções a contento, mormente porque à época dos fatos estava fazendo manutenção os equipamentos, presumindo-se a culpa para ambos”, afirmou

Fonte: http://g1.globo.com/

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