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Obrigações de síndico

Responsável pelo condomínio deve contribuir com o INSS

segunda-feira, 18 de março de 2013
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 Síndicos remunerados devem contribuir com INSS

De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, o síndico é responsável pela administração interna e externa do condomínio.
 
“Todas as atividades são determinadas no regimento interno, na convenção e na legislação. Os documentos ajudam a evitar má fé e atos ilícitos no exercício da função”, explica. A remuneração ou benefícios, como isenção da taxa condominial, para quem exerce o cargo depende do previsão da convenção do condomínio ou assembleia especialmente convocada, que autorize o benefício.
 
Se não houver nenhuma disposição sobre o assunto no documento, a assembleia que elegeu o novo representante dos condôminos deve tomar a decisão cabível. “Caso o síndico more no condomínio e seja proprietário de sua unidade habitacional, a sua participação nas despesas com obras e fundo de reserva é obrigatória. Apenas as despesas ordinárias são dispensadas durante o seu mandato”, se previstas, observa.
 
Para a Previdência Social (INSS), o síndico é considerado um contribuinte individual quando recebe remuneração ou algum benefício pelo serviço prestado. Quem ocupa o cargo e não ganha remuneração, ajuda de custo ou isenção não precisa contribuir com o INSS.
 
“A alíquota mínima é de 11%, o que dá direito aos benefícios referentes a um salário mínimo com valor atual.É possível aumentar a porcentagem para que o benefício seja maior. Ao fim do mandato, o síndico deve fazer a baixa de sua inscrição na previdência caso não queira mais recolher como contribuinte individual”, esclarece.

Fonte: http://www.odebate.com.br

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