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Jurídico

Projeto de lei

Belo Horizonte deve proibir fechamento com cancelas de loteamentos

segunda-feira, 18 de maio de 2015
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Fechamento de ruas com cancelas e guaritas por condomínios pode estar com os dias contados

Projeto proíbe o fechamento de vias para a formação de condomínios que restringem acesso de cidadãos da capital a áreas que deveriam ser compartilhadas com toda a cidade
 
A prática de fechar espaços públicos de Belo Horizonte para formar condomínios exclusivos para moradores ou de acesso restrito a outros cidadãos, com cancelas e portarias, pode estar com os dias contados. Tramitando na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal, o Projeto de Lei 1.526/15 pretende revogar a Lei 8.768, de 2004, atualmente em vigor, que outorga o direito de uso, definindo esse tipo de via como “cul-de-sac”. A expressão, de origem francesa, quer dizer “rua sem saída” ou “balão de retorno”. Na visão dos críticos, em bom português essas estrutras acabam se tornando áreas públicas apropriadas por um grupo de pessoas.
 
“O acinte chega ao ponto de permitir a esses favorecidos o fechamento das ruas, de forma a que eles, e só eles, possam passear, praticar esportes e outras atividades em um espaço que é de toda a comunidade”, diz texto do autor do projeto, o vereador Wellington Magalhães (PTN), presidente da Câmara Municipal.
 
Segundo ele, os efeitos da Lei 8.768/04, sancionada há 11 anos, foram ampliados “dramaticamente” pela Lei 10.068, de 2011. Caso o novo projeto seja aprovado, qualquer nova permissão dependeria de lei específica.
 
Em janeiro de 2011, as regras agora em vigor passaram no plenário do Legislativo municipal. Tiveram origem no Projeto de Lei 1.368/09, do vereador Sérgio Fernando (PV), que alterou artigos do texto inicial. Com a nova redação, o artigo 6º passou a estabelecer que o acesso a esses espaços seria irrestrito, de qualquer pedestre e veículo, mas “mediante identificação”. O mesmo vereador é agora relator do novo projeto que pretende revogar as concessões para todos os “condomínios” do tipo, na condição de integrante da Comissão de integrante da Comissão de Legislação e Justiça. 
 
Na época presidente do diretório municipal do PV, Sérgio Fernando chegou a dirigir a Associação dos Moradores do Condomínio Fazenda da Serra, no Bairro
Castelo, que engloba mais de 300 casas de alto padrão. O espaço fechado encampou a Praça Cássia Eller, cujo acesso agora exige autorização.
 
“Indiferentemente se sou contra ou favorável ao mérito do projeto, na comissão ocorre a análise jurídica. Vamos nos ater a isso: se juridicamente a matéria pode existir”, pontuou Sérgio Fernando, ainda morador do Fazenda da Serra. O parlamentar disse ainda que o projeto que apresentou em 2009 apenas tratou de pontos omissos na legislação de 2004.
 

PRECURSOR

A partir do mais antigo dos condomínios, o Clube dos Caçadores, no Bairro Mangabeiras, em frente à portaria do Minas Tênis Clube II, a prática se disseminou por toda a cidade – da Região Sul, onde também é conhecido um “condomínio” que abriga apenas três casas, na Rua Alcides Pereira Lima, no Alto das Mangabeiras, até o Bairro Planalto, na Pampulha, onde fica o residencial Granja Verde. Em praticamente todos os casos, os moradores argumentem que o acesso a esses espaços não tem restrições e que as portarias funcionam apenas como pontos de controle. Porém, contatados por telefone, vigias de algumas dessas comunidades deixam claro: “Só passam moradores”, ou quem eles autorizam.
 
Para a arquiteta e urbanista Cláudia Pires, ex-presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil seção Minas Gerais (IAB-MG), condomínios privados em vias públicas podem ser considerados apropriação indébita do espaço que é de todos. “Não deixa de ser uma contravenção, porque o uso do espaço público é garantido pela própria Constituição Federal, que assegura o direito de ir e vir. Esses espaços de segregação e exclusão são usualmente tolerados para a população de maior renda, ao contrário do que ocorre com pessoas de baixa renda envolvidas em invasões”, critica.
 

Fonte: http://www.em.com.br/

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