Associações podem vir a cobrar taxa de condomínio em ruas fechadas
quinta-feira, 3 de julho de 2014
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar0
Comissão da Câmara aprova cobrança de taxa para condomínios em ruas fechadas
A cobrança de taxa de condomínio por associações de moradores em ruas fechadas foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados nesta terça-feira. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na comissão e agora segue para análise dos senadores, caso não tenha recursos que levem o projeto para votação no plenário.
O projeto, que altera o Estatuto da Cidade, cria ainda regras para implantação de condomínios urbanísticos e da regularização de loteamentos urbanos de acesso controlado. Inicialmente, o projeto era contra a permissão para condomínios controlarem acesso em vias públicas, mas um substitutivo propôs a autorização da cobrança, contanto que o estado ou o município tenha de aprovar a criação do condomínio.
De acordo com o texto aprovado, será adotado um coeficiente para chegar ao valor que cada unidade terá de pagar. O valor poderá ser expresso em um percentual das despesas de manutenção do loteamento e será definido em estatuto ou ato constitutivo da entidade civil responsável.
Porém, o projeto permite que as prefeituras deleguem a responsabilidade de manutenção de áreas e equipamentos públicos situados dentro dos condomínios para os titulares das unidades que compõem o loteamento. Isso pode acarretar maior despesa para o condomínio, que terá obrigação de gerir esses gastos.
Mas, segundo o texto, a concessão ou permissão de criação do condomínio não poderá impedir a continuidade da prestação de serviços públicos como energia elétrica, telefonia, gás canalizado, fornecimento de água potável, esgotamento sanitário e coleta de lixo.
Entre em contato conosco. Utilize este canal para se comunicar com a equipe do SíndicoNet.
Aviso importante:
O conteúdo exibido nesta seção é gratuito, e apresenta caráter meramente informativo. O Portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo, nem pelas decisões baseadas nas opiniões e recomendações contidas nesta seção. Assim, o Portal SíndicoNet se exime de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da utilização deste conteúdo, por qualquer meio ou processo, e para quaisquer fins. Em caso de dúvidas, é indispensável a consulta a um advogado ou especialista.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.