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Hubert Gebara


Sobre IPTU e Condomínios

Mesmo quem já foi síndico pode não saber explicar a diferença

Por Mariana Ribeiro Desimone
17/12/13 02:38 - Atualizado há 12 anos
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Por Hubert Gebara *

O senhor prefeito da cidade de São Paulo levantou essa lebre ao classificar o IPTU como “o condomínio da cidade”. Ele usou esse argumento para justificar o reajuste de até 35% na taxa a partir de 2014. Chegou a menosprezar o verdadeiro condomínio – o dos prédios – dizendo a taxa condominial tinha como retorno “apenas um porteiro e um faxineiro”.

Mesmo quem já foi síndico pode não saber explicar a diferença. Condomínio é um rateio de despesas ordinárias ou extraordinárias, votado democraticamente em assembleia, com a convocação  de todos os condôminos. Sem esse rateio, o condomínio se torna enviável. E todos sabem o destino do dinheiro.

Ele não é usado “apenas para porteiro e faxineiro”. É usado para a totalidade das despesas de um empreendimento complexo, alguns do porte de uma pequena cidade, englobando não apenas o IPTU, mas todas as despesas decorrentes de água, energia elétrica, mão de obra e encargos, manutenção e uma miríade de exigências da própria prefeitura, governo estadual e federal.

Em relação ao IPTU, é diferente.    Procuramos em sites oficiais  uma definição do imposto.  Segundo a Secretaria da Fazenda de Salvador, “o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é o tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de imóvel (área construída e/ou terreno) localizado em zona ou extensão urbana. Seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor venal do imóvel, área do terreno, área construída, localização, característica (comercial ou residencial) etc.

Segundo o site, a arrecadação do IPTU ajuda a compor o conjunto dos recursos próprios do município e sua destinação é definida pela administração municipal, não sendo necessariamente aplicada em obras de urbanização, pavimentação e saneamento. Os contribuintes podem ser beneficiados também com aplicação em educação, saúde, segurança e outros investimentos”.

Pelo que sugere o texto, aumentar o valor do “condomínio da cidade” pode ser uma medida política, ao sabor do fluxo de caixa das prefeituras. O aumento do IPTU votado para 2014 no município de São Paulo, pode ter sido uma compensação pela perda dos vinte centavos da tarifa do transporte público, medida  por sua vez decorrente do clamor das ruas.

A diferença entre IPTU e condomínios é que o condomínio faz parte da vida privada, é algo real. O IPTU faz parte da vida pública, é “político”. Depende de mil coisas, faz parte de um  pacto. A palavra “política” merece um estudo aprofundado porque tem sentido próprio, é algo inerente a interesses.

Os políticos a transformaram em um código e alguns disseram  recentemente que  a solução para a situação brasileira  tem de ser “política”. Disseram justamente o que o clamor das ruas não esperava ouvir. Perdeu-se uma grande oportunidade de fazer silêncio. A política, segundo alguns  políticos, é a “arte do possível”.

É uma regra não escrita que tende a tornar possível uma forma de agir sibilante, velada. Alguns políticos falam na “arte da política”. Tal como é concebida por muitos, a “política” substitui  o interesse nacional.

Essa é a diferença entre condomínio e IPTU. Ficou claro?

O senhor prefeito precisa lembrar daquilo  que normalmente nenhum político pode esquecer: em um condomínio votam porteiro e faxineiro – e demais funcionários, assim como condôminos e moradores. Há uma contradição em ser político e não considerar a vontade as urnas. “O IPTU é também a arte do possível”, poderiam dizer os políticos.

Alegar que a valorização dos imóveis justifica um reajuste inusitado do imposto pode mexer drasticamente na vida de contribuintes. Pode mexer drasticamente no próprio fluxo de caixa das prefeituras porque  desequilibra o balanço de receita e despesa. Provocando o fechamento de empresas, pode ser aquilo que chamamos de “um tiro no pé”.

E, claro, pode gerar mais corrupção – como temos visto neste exato momento. Imóveis devedores do IPTU por um determinado período (digamos cinco anos) podem ser grilados. Ainda há hordas de corruptos esperando para dar o bote.*Hubert Gebara é vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, presidente eleito da FIABICI Brasil e diretor do Grupo Hubert.

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