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Fernando Augusto Zito


Substituição de portaria presencial por virtual

Modernização ou retrocesso para condomínios? Indenização a trabalhadores dispensados em razão da instalação da portaria virtual é a discussão do momento

28/11/25 05:13 - Atualizado há 4 dias
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Aparelho de portaria virtual com uso de biometria em condomínio

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, recentemente, manter a validade de uma cláusula inserida em convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a trabalhadores dispensados, quando condomínios optam pela substituição de portarias presenciais por sistemas de monitoramento remoto, também conhecidos como portarias virtuais.

A decisão tem gerado calorosos debates, pois traz à luz uma velha discussão sobre o impacto da modernização tecnológica no mercado de trabalho e a necessidade de se equilibrar avanços com os direitos dos trabalhadores.

Segundo o TST, a cláusula em questão reflete a tentativa de conciliar esse avanço tecnológico com os princípios constitucionais fundamentais da livre iniciativa e da equidade social.

No caso em análise, a convenção coletiva foi firmada entre o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serviços de São Paulo (Sindifícios).

De acordo com a ministra Kátia Arruda, que prevaleceu no julgamento, Acórdão - ROT 1032549-64.2023.5.02.0000, a norma não visa impedir a automação ou a terceirização, mas criar compensações sociais que possam minimizar o impacto das mudanças tecnológicas sobre os trabalhadores afetados por essas transformações.

Essa visão, de que a cláusula harmoniza o valor social do trabalho com a livre iniciativa, destaca os esforços para adaptar as relações empregatícias ao nosso cenário de transformações tecnológicas. Contudo, essa harmonização aparenta ser apenas teórica e não muito prática do ponto de vista dos condomínios.

Durante o Congresso ABESE 2025, realizado na última quinta-feira (27), foram apresentados dados inéditos do SíndicoNet sobre o uso dessa tecnologia. De acordo com uma pesquisa recente do portal, 70% dos condomínios que adotaram a modalidade apontam que estão satisfeitos com o serviço.

O estudo aponta também que a principal motivação para a substituição das portarias presenciais por sistemas virtuais é a redução de custos, sendo uma alternativa para enfrentar os desafios impostos pela alta carga tributária e pelos encargos trabalhistas. 

No entanto, ao impor o pagamento de uma indenização — que muitas vezes se soma às já onerosas verbas rescisórias —, a convenção coletiva cria um obstáculo considerável para que os condomínios adotem essas soluções tecnológicas.

Apesar dos fundamentos apresentados pelo colegiado, entre os quais os princípios de proteção aos trabalhadores e de compensação social, a aplicação dessa norma carrega algumas contradições. Enquanto o mercado global adota inovações que substituem mão de obra em diversas áreas, não há uma legislação punitiva similar em outros setores modernos.

Por exemplo, hospitais têm utilizado tecnologias robóticas e inteligência artificial para realizar procedimentos médicos com maior precisão; bancos substituem atendentes por sistemas automáticos para oferecer um atendimento mais rápido e eficiente; e aplicações tecnológicas são amplamente utilizadas inclusive em áreas que impactam a segurança nacional. Contudo, nessas situações, não existem normativas determinando compensações específicas para trabalhadores substituídos em decorrência dessas inovações. Por que, então, o setor de condomínios deve ser tratado de forma diferente?

A decisão também ilumina um ponto central: a forma como sindicatos lidam com as transformações no mercado de trabalho.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou negociações coletivas e extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, a capacidade de barganha dos sindicatos diminuiu significativamente.

Com menor arrecadação e filiações, surgiram cláusulas que buscam resgatar a força sindical por meio da imposição de restrições e obrigações financeiras adicionais às empresas e empregadores. No entanto, para muitos, esse tipo de abordagem é um retrocesso, pois não estimula a qualificação ou o fortalecimento das categorias. Em vez disso, foca em manter empregos a todo custo, mesmo que isso limite a capacidade de modernização e a eficiência econômica.

Nos condomínios, particularmente, sabemos que a folha de pagamento está entre os maiores custos — competindo apenas com a manutenção dos elevadores. Diante das dificuldades financeiras enfrentadas por muitas unidades residenciais, a modernização tecnológica não é apenas uma questão de "progresso", mas uma necessidade para a viabilidade econômica.

Qualquer restrição que interfira nesse movimento coloca inevitavelmente os condomínios em um dilema: ou permanecem presos a um modelo presencial de portaria, com altos custos operacionais e problemas recorrentes, ou enfrentam batalhas jurídicas e financeiras para tentar implementar soluções menos onerosas.

É importante ressaltar que a justificativa para a cláusula — a suposta requalificação dos trabalhadores — não corresponde à realidade enfrentada no mercado. Sabemos que vagas existem, mas a falta de qualificação ou interesse por parte de muitos trabalhadores é o verdadeiro desafio.

Por outro lado, o piso salarial da categoria, em muitos casos, também não colabora para estabilidade. Há uma rotatividade muito alta porque pequenas variações salariais de cem ou duzentos reais já são suficientes para que o colaborador migre de uma empresa para outra.

Isso demonstra que o problema é mais profundo: não se trata de indenizar para proteger, mas de repensar as condições trabalhistas no geral.

Em um cenário como esse, resta questionar se a proteção rígida ao emprego tradicional de determinadas categorias é, de fato, sustentável. Avanços tecnológicos sempre resultaram em mudanças estruturais no mercado de trabalho, mas também abriram portas para novas funções e demandas.

Cabe destacar, por exemplo, a transição de cobradores de ônibus para sistemas digitais de pagamento, que eliminaram uma posição, mas criaram outras nas áreas de controle, manutenção e tecnologia. Por que o mesmo não poderia ocorrer nas portarias de condomínios?

A imposição de cláusulas e multas pode até parecer, num primeiro momento, uma vitória para trabalhadores e sindicatos. Mas, na prática, prejudica tanto os condomínios quanto as próprias categorias profissionais.

Muitos condomínios já enfrentam crises financeiras e só têm como alternativa aumentar o valor arrecadado via rateio, o que onera ainda mais os moradores. Outros condomínios, em situações mais graves, cortam ao máximo os serviços essenciais, comprometendo sua própria operação.

No mundo em que vivemos — marcado pelo avanço tecnológico e pela necessidade de eficiência —, é imprescindível buscar um equilíbrio mais realista nas decisões judiciais e nas convenções coletivas.

Não se trata apenas de proteger os trabalhadores no curto prazo, mas de permitir que a modernização aconteça de forma ordenada, com foco na criação de oportunidades para todos os lados.

Manter os condomínios ancorados no passado não é a solução. Ao contrário, precisamos como sociedade entender que o valor social do trabalho pode e deve coexistir com a livre iniciativa e a inovação tecnológica. As decisões do presente definirão se avançaremos com o mercado ou permaneceremos presos ao retrocesso.

Para comentar sobre o tema consultei um especialista da área. Leia a seguir: 

Comentário de Walter Uvo, consultor especializado em empresas de portaria remota

"Concordo com boa parte do artigo. A portaria remota é uma solução séria, estruturada e altamente tecnológica, usada inclusive em condomínios com altíssimo padrão de segurança. Porém, na prática, a maior barreira não é técnica, é sindical e legal.

Já vivi situações em que o condomínio estava quebrado, sem caixa nem para pagar energia das áreas comuns. A única saída era implementar a portaria remota. Mas quando chega a hora de desligar os porteiros, com todos os direitos pagos, ainda surge a cláusula da convenção coletiva exigindo 10 pisos salariais por funcionário, inviabilizando tudo.

É uma armadilha jurídica. O condomínio não consegue manter o modelo antigo e, ao tentar modernizar, é penalizado como se estivesse cometendo um erro. E o argumento de 'indenização para requalificar o trabalhador' não se sustenta: há centrais de portaria com vagas abertas, mas poucos profissionais preparados ou dispostos a migrar.

Na prática, quem sofre é o síndico e o morador, que precisam aprovar aumento de taxa ou cortar serviços básicos. Precisamos de um modelo mais equilibrado, que permita a evolução tecnológica com responsabilidade, sem sufocar financeiramente quem está tentando fazer a coisa certa."

(*) Fernando Augusto Zito - Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial.

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