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Viviane Basqueira D´Annibale - Pergunte à especialista


Uso de procuração

Convenção deve regrar uso desse tipo de documento

Por Mariana Ribeiro Desimone
03/12/18 03:56 - Atualizado há 7 anos
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Convenção deve regrar uso desse tipo de documento

Uma vez por mês, a advogada Viviane Basqueira D´Annibale tira as dúvidas dos leitores do SíndicoNet sobre vida em condomínio.

A profissional atua há 18 anos na área de condomínios e é uma grande especialista no assunto.

Mande você também a sua pergunta, no fim da página!

Não conseguimos mudar a vida financeira e outras pendências no condomínio porque tudo se faz com procuração aqui. Isto é legal? Já faz um tempo o condomínio está cada vez pior não dá vontade nem de assistir mais às reuniões.

RESPOSTA DA ESPECIALISTA

Respondendo objetivamente sua pergunta, o uso de procurações em assembleia condominial é perfeitamente legal e esta permissão vem disposta na Convenção Condominial.

Contudo, não posso de deixar de observar que o comparecimento dos próprios condôminos na assembleia é a melhor opção, pois podem deliberar e votar sobre assuntos que afetam diretamente seu patrimônio.

Muitos desconhecem as consequências que a má gestão pode trazer ao empreendimento e a desvalorização daquilo que muitas vezes foi construído com muito empenho.

Ocorre que muitos condôminos realmente tem sérias limitações de horário em razão de diversos fatores e precisam de um instrumento capaz de garantir a representação de sua unidade na assembleia o que será obtido com o uso de procuração.

Como mencionei a representação em assembleia por procuração vem regulamentada na convenção condominial onde estão dispostas as condições necessárias para seu uso adequado: a forma, quantidade por pessoa, quem pode outorgar poderes, quem não pode, quem pode receber a procuração, quem não pode receber, dentre outras questões.

O uso inapropriado da procuração pode trazer consequências e até impugnações no momento da assembleia e por este motivo deve ser visto com cautela todo o regramento contido na convenção e com antecedência.

Recomendo também que a procuração seja específica, ou seja, que conste em seu conteúdo, além dos dados do outorgante e do outorgado e suas respectivas qualificações, também a data da assembleia, se AGO ou AGE e a pauta a ser discutida. Isto dá mais segurança ao outorgante que saberá que a procuração somente será usada para aquela finalidade específica, além de evitar qualquer tipo de impugnação no momento da própria assembleia.

O reconhecimento de firma pode ser uma questão problemática, pois muitas convenções obrigam esta condição que se não for observada também trará consequências já que o presidente da assembleia não receberá a procuração sem a firma reconhecida.

Outro ponto relevante é a vedação da outorga de procurações ao síndico em exercício e/ou aos membros do conselho. Muitas convenções vendam expressamente esta prática que resultará em impugnações e não recebimento das procurações pelo presidente da assembleia.

Importante comentar que a quantidade de procurações também vem disciplinada na convenção que tanto pode ser omissa quanto a quantidade, como pode limitá-la por condômino. Se for omissa significa que não há limites e a quantidade não será questionada no momento da assembleia.

Por fim, vale ainda destacar que somente proprietários é que tem autonomia e poderes para outorgar procuração. Inquilinos e ocupantes das unidades privativas podem receber procuração para representar o proprietário, mas não pode outorgar poderes em nome destes.

Com estas observações você poderá ficar atenta e encaminhar as rotinas do seu condomínio com conhecimento e aplicação correta da lei e Convenção Condominial e ajudar a trazer pautas de interesse da maioria e transformar as reuniões em ambientes mais interessantes.

Atendo hoje, em média, 300 condomínios e observo, na maioria deles, a mesma reclamação: “a reunião de condomínio é muito chata”, “não posso comparecer na reunião de condomínio porque não consigo chegara no horário”, “trabalho até tarde e quando chegou estou muito cansado” ou ainda “não me interesso pelos assuntos do condomínio porque concordo com tudo”, e por ai vai.

Uma forma de transformar a reunião do condomínio mais produtiva é colocar na pauta assuntos que sejam do interesse de todos. 

Como obter estas informações? Como saber o que a massa condominial deseja? 

Uma ótima ferramenta é realizar pesquisa de opinião. É importante consultar a massa condominial para saber quais são as preferências, quais os pontos que necessitam de mais atenção, e, a partir da manifestação dos condôminos, colocar em prática aquilo que foi sinalizado como prioridade.

Evidente que a pesquisa também deve conter poucos itens e perguntas bem objetivas, pois se abrir a pesquisa de opinião de forma que cada um se manifeste como quiser, serão apresentados temas diferentes impossíveis de serem atendidos.

Penso que se a massa condominial for ouvida de forma organizada, isto vai trazer maior tranquilidade aos condôminos que demonstrarão mais interesse no comparecimento das assembleia.

Boa sorte!

* Viviane Basqueira D´Annibale é advogada especializada em Direito Civil, e especialista em direito condominial e sócia do escritório Soares Ribeiro Sociedade de Advogados

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