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Associação de moradores

STF decide se entidade podem cobrar de não-associados

quarta-feira, 18 de julho de 2012
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 STF deve julgar a inconstitucionalidade das cobranças de cotas por Associações de Moradores

  
Está previsto para hoje o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação encabeçada pelo advogado Gustavo Magalhães Vieira, titular do Vieira e Pessanha Advogados Associados, na qual será decidido se as Associações de Moradores podem cobrar compulsoriamente cotas associativas de quem não se associou ou quer manter-se associado.
 
"Acredito que a decisão do STF terá grande impacto político-social no Brasil inteiro, em especial no Rio de Janeiro, onde essas entidades distorceram o papel de uma associação de moradores e passaram a fechar espaços públicos como se fossem condomínios e a exigir contribuições compulsórias dos moradores da localidade, independentemente da adesão voluntária deles", explica o advogado.
 
Para ele, apesar de inconstitucional, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acabou privilegiando esses grupos com a edição da Súmula 79, que tem a seguinte redação: "Associação de moradores. Condomínio de fato. Cobrança de despesas comuns. Principio do não enriquecimento sem causa. Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade."
 
Houve um desvirtuamento acolhido pelo judiciário e pela primeira vez o STF terá a chance de se posicionar sobre isso após a edição da referida Súmula. "Acho que o impacto social dessa decisão deve ser grande, pois, caso o STF tenha um posicionamento contrário às associações, as pessoas passarão a entender que não são obrigadas a pagar e participar de uma associação à qual não aderiram voluntariamente", afirma Gustavo Vieira ao mencionar que permitir que as associações de moradores pratiquem a cobrança compulsória de não-associados é dar respaldo a atividade comparável à das tão combatidas milícias cariocas

 

Fonte: http://www.midiamax.com

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