Cadastro por economia - SABESP
Válida para condomínios de SP, processo é benéfico pois reduz custos
Sabemos como toda economia é válida em condomínio, ainda mais se tratando de um insumo tão precioso – e caro – como a água.
Em alguns condomínios, principalmente em novos, em São Paulo, pode ser preciso entrar em contato com a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) para pedir o cadastro de economias.
Isso acontece porque durante o período de construção, toda e qualquer edificação é considerada uma economia industrial. Depois que começa a ser ocupado, o local pode solicitar à Sabesp o “cadastro por economias”, (unidades) que está disponível apenas edifícios residenciais ou mistos.
A mudança é benéfica porque, sem o cadastro, a cobrança é feita atendendo à faixa total de consumo de água de todo o edifício, elevando assim a tarifa – que é calculada considerando o total de metros cúbicos consumidos.
Por exemplo: se o total consumido pelo prédio foi de 500 m³, sem o cadastro por economia, o valor do m³ é mais elevado, pois se leva em consideração que é apenas um consumidor. Com o cadastro de economias, esse valor é dividido pelo número de unidades mais a unidade da área comum, resultando em um metro cúbico de água mais barato.
Como solicitar o cadastro de economia
Pode ser solicitado nas agências de atendimento Sabesp a alteração no cadastro do número de economias, deve ser vinculada à apresentação de documentação e vistoria, exceto para ligações em cavalete múltiplo.
Após a entrega dos documentos exigidos (veja abaixo), o prazo para a alteração cadastral é de dez dias. O serviço é gratuito.
Condições para alteração de economias
- Apenas para imóveis residenciais ou misto;
- Ter as unidades residenciais abastecidas por uma única ligação de água nas situações abaixo:
- Habitação Coletiva: necessário planta ou croqui do imóvel com as dimensões da área construída (opcional).
- Prédio com mais de sete economias pertencentes a um único proprietário, exceto para ligações em cavalete múltiplo; necessário a cópia de escritura registrada na circunscrição imobiliária competente; RG do proprietário.
- Prédios em condomínio - necessário planta aprovada, ou; a Escritura de especificação e/ou Convenção do condomínio onde deve constar explicitamente o número de unidades consumidoras;Cópia da ata da eleição do síndico, devidamente registrada em cartório de notas;
- Cooperativas Habitacionais com objetivos nitidamente sociais e ou unidade verticalizadas decorrentes do processo de urbanização de favelas; apresentar a Carta em papel timbrado contendo dados do imóvel e do órgão responsável.
Não cabe alteração para ligações com medição individualizada.
Documentos exigidos
RG, na ausência deste outro documento de identificação equivalente com foto ou RNE; CPF ou CNPJ e/ou inscrição estadual.
Fontes consultadas: Sabesp.