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José Elias de Godoy

Como garantir a segurança do condomínio na locação de imóvel

Tem sido comum assaltantes alugarem unidades para praticarem arrastões. Consultor lista dicas

17/08/20 06:08 - Atualizado há 1 ano
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Tem sido comum assaltantes alugarem unidades para praticarem arrastões. Consultor lista dicas

Por José Elias de Godoy*

No começo do mês de julho houve um arrastão num prédio no centro de Santo André, no ABC Paulista, sendo veiculado, pela imprensa, da seguinte maneira: 

Quadrilha aluga apartamento para fazer arrastão em prédio no Centro de Santo André, no ABC Paulista - Assaltantes levaram os equipamentos que gravam as imagens do sistema de segurança. Uso de máscara por causa da pandemia de coronavírus pode atrapalhar identificação dos envolvidos. - Um grupo de assaltantes fez um arrastão em um condomínio de apartamentos no Centro de Santo André, no ABC Paulista, neste sábado (11). Ao menos dois imóveis foram invadidos durante a ação. Para facilitar a entrada da quadrilha, um dos integrantes alugou um dos apartamentos, que foi usado como "escritório do crime."  (Fonte: https://g1.globo.com, de 12 de Julho de 2020).

As locações ordinárias, bem como as temporárias ou por aplicativos, são uma tendência mundial e que vem crescendo ano a ano e, no Estado de SP, não há legislação específica, que regulamente, esta última atividade.

Portanto, faz-se necessário adotar medidas preventivas de segurança nesta modalidade de aluguel de unidade e/ou hospedagem observando-se o seguinte:

  • O locador deve informar todos os dados pessoais de cadastro e qualificação dos hóspede(s)/locatário(s) como: nome completo de todos os ocupantes, números de RG/CPF, endereço eletrônico de e-mail, números de telefone de contato e período de estadia com data de entrada e data de saída além de confirmar sua veracidade;
  • Devem ser apresentados junto com os dados citados acima, cópia digitalizada dos documentos pessoais válidos de todos os hóspedes/locatários, tais como: RG, CPF, CNH, RNE ou Passaporte (estrangeiros) e, se possível, fazer a verificação criminal através dos órgãos se segurança pública (SSP/SP, Polícia Civil, Polícia Federal);
  • Não deve ser permitida a entrada de nenhuma pessoa que não esteja descrito na mensagem e caso se apresente alguma pessoa que não esteja na relação do locador, a liberação se dará, única e exclusivamente, com a autorização presencial do locador;
  • O locador ou seu representante legal devem estar presentes no momento do check-in do hóspede/locatário para entrega das chaves, não devendo, em hipótese alguma, esta atividade ficar aos cuidados do condomínio além daquele repassar e orientar sobre as normas internas do condomínio;
  • O porteiro deverá solicitar um documento válido com fotografia e cadastrar todos locatários e, se possível, captando a imagem dos hóspedes, solicitando que sempre retire a máscara caso esteja usando. Se não estiver portando documento, não será autorizada a entrada;
  • No momento do check-out deve-se, imediatamente, cancelar a autorização de livre entrada do locatário/hóspede, bloqueando e cancelando sua liberação como visitante;
  • A realização de vistoria da unidade locada não deve ser de responsabilidade do condomínio, ficando esta por conta do locador/preposto, inclusive, para recolha das chaves, tags e controles, quando for o caso;
  • O condomínio não deve permitir a sublocação de unidades. 

Somente agindo-se preventivamente é que se poderá minimizar esses riscos e dificultar o acesso daqueles que querem se aproveitar dessas vulnerabilidades e nos fazer vítimas de seus golpes e de suas investidas.

(*) Consultor de Segurança em Condomínios pela empresa SUAT e autor dos livros "Manual de Segurança em Condomínios" e “Técnicas de Segurança em Condomínios".

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