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Taxas e cobranças

Condomínio da cobertura

Condôminos em Salvador conseguiram equiparar suas taxas às demais

terça-feira, 8 de setembro de 2015
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Alô Alô Correio: Proprietários de cobertura não devem pagar condomínio em dobro

Um importante precedente na Justiça baiana inaugura um novo entendimento: proprietários de cobertura não devem pagar taxa de condomínio em dobro. A ação foi liderada pelo advogado Cândido Sá, que provou não existir benefício real que justifique a cobrança nos moldes como vem sendo realizada. 
 
Qualquer proprietário de cobertura pode fazer a reivindicação?
 
Sim, qualquer proprietário pode reivindicar ao condomínio ou à Justiça. Pressupõe-se que em casos nos quais todas as medições (gás, luz e água) são separadas, não existe nenhum empecilho para a reivindicação. É preciso, é claro, buscar o auxílio de um advogado para orientar o proprietário a avaliar a situação do seu condomínio e buscar a forma mais ágil e segura de garantir o pagamento justo e certo da taxa de condomínio.
 
 
Qual o fator determinante para que se consiga tal benefício?
 
O fator principal é garantir a isonomia entre os condôminos. Simplesmente o tamanho ou a localização do apartamento não justifica o pagamento duplicado de uma taxa de condomínio. Cada unidade residencial paga exclusivamente por aquilo que utiliza para seu consumo próprio e as despesas do condomínio são distribuídas igualitariamente, como é justo. Não existem motivos para que o rateio das despesas comuns seja feito de forma diferenciada.
 
Por que até hoje esse assunto não foi questionado?
 
Existe uma cultura que se baseava nas medições tradicionais. Algumas coberturas possuíam piscinas, saunas e outros benefícios e as medições eram coletivas. Então, se justificava um pagamento maior. Por exemplo, um condomínio onde existe uma piscina coletiva para todos os apartamentos e cada cobertura possui uma piscina privativa e a água é paga coletivamente – existe um benefício concreto e o pagamento não pode ser igual. No entanto, o tempo não para! Hoje, as medições são individuais. Alguns apartamentos de luxo possuem piscinas nas varandas de todos os andares.  Então, não existe justificativa para a cobrança da taxa de condomínio dobrada em coberturas. O Direito é dinâmico.
 
Algum imóvel, em Salvador, já funciona sob essa nova regra? 
 
Sim. O nosso escritório liderou uma ação vitoriosa. A Justiça baiana proferiu decisão que garantiu a dois proprietários de um condomínio no Horto Florestal o direito a pagar a taxa condominial igualitária aos demais condôminos. Gostaria de frisar que esta é uma decisão importante por comprovar que é sempre preciso estar atento, principalmente em momentos de crise econômica. O cidadão atento e bem assistido consegue equilibrar de forma justa suas finanças. É uma questão de cidadania.

Fonte: http://www.correio24horas.com.br/

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