Em Atibaia (SP), loteamentos e condomínios geram discussão na prefeitura
terça-feira, 6 de novembro de 2012
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar0
Oswaldo pede explicações à Prefeitura sobre os condomínios de fato
Depois de ter rejeitado o Projeto de Lei Complementar nº 009/12, que tratava da regularização dos condomínios de fato e de ter encaminhado um ofício ao Ministério Público para que este averiguasse a inconstitucionalidade do projeto, o vereador Oswaldo Mendes Sobrinho apresentou, na última sessão ordinária, do dia 29 de outubro, um requerimento solicitando à Prefeitura “informações referentes aos loteamentos existentes no município, que se intitulam "condomínios"”.
Oswaldo questionou se a Prefeitura está ciente de que, ao modificar a nomenclatura de “loteamento” para “condomínio”, “parte da população acabará prejudicada, já que os moradores de loteamentos serão obrigados a pagar taxas condominiais, o que não ocorreria se permanecesse a classificação original do terreno”.
O vereador também reafirmou que o projeto sobre os “condomínios de fato” é inconstitucional. “O direito de associação de loteamentos está consagrado na Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal, em 2011, decidiu que todo condomínio ilegal terá que devolver qualquer tipo de taxa imposta a moradores”, concluiu Oswaldo, que pediu à Mesa Diretora da Câmara para que enviasse uma cópia do requerimento ao Ministério Público.
Entre em contato conosco. Utilize este canal para se comunicar com a equipe do SíndicoNet.
Aviso importante:
O conteúdo exibido nesta seção é gratuito, e apresenta caráter meramente informativo. O Portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo, nem pelas decisões baseadas nas opiniões e recomendações contidas nesta seção. Assim, o Portal SíndicoNet se exime de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da utilização deste conteúdo, por qualquer meio ou processo, e para quaisquer fins. Em caso de dúvidas, é indispensável a consulta a um advogado ou especialista.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.