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José Elias de Godoy

Cuidado com a entrada de falsos policiais no condomínio

Em assalto a prédio em São José dos Campos, entrada de 'agentes' que usavam colete e distintivos falsos foi liberada pelo porteiro. Veja como evitar isso

05/08/21 03:43 - Atualizado há 2 anos
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Em assalto a prédio em São José dos Campos, entrada de 'agentes' que usavam colete e distintivos falsos foi liberada pelo porteiro. Veja como evitar isso

Por José Elias de Godoy*

Neste final do mês de julho tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido num condomínio, em São José dos Campos (SP), no qual uma quadrilha se passou por policiais civis para invadir o prédio. O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma:

Polícia investiga quadrilha de falsos policiais que levou R$ 500 mil em assalto a empresária em São José

Criminosos usavam colete e distintivos falsos da Polícia Civil e disseram que cumpririam mandado de prisão conta a vítima por lavagem de dinheiro. Empresária, porteiro e funcionária foram feitos reféns por 1h30. [...] Com o documento, a segurança do condomínio permitiu que eles entrassem. Ao chegarem no imóvel, eles abordaram a proprietária dormindo e a renderam". (Fonte: https://g1.globo.com/, de 29 de julho de 2021). 

Mais uma vez percebemos que as quadrilhas estão se utilizando dos mais diversos pretextos  para entrarem, ardilosamente, nos condomínios, aproveitando-se de algumas falhas básicas no sistema de segurança para invadirem e cometerem seus atos delituosos.

Neste caso, especificamente, vimos que os criminosos fingiram ser policiais civis e mostraram coletes e distintivos dissimulados bem como documento falso de mandado de prisão, tudo isso para enganar o porteiro de serviço.

Para tanto, é importante relembrar que as pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, e isto diz respeito também aos policiais, exceto em ocorrências de crimes que estejam em situações flagrante delito, desastres iminentes e mandado judicial, observadas as formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência.

Portanto, o porteiro ou mesmo o zelador deverão, sempre, procurar certificar-se quem realmente é a pessoa que está querendo entrar no prédio, e para isto deverão identificá-los, do lado externo do edifício,  verificando sua identidade funcional, além de analisar se possui, realmente, mandado judicial ou se foi algum chamado de emergência, confirmando a solicitação com o condômino, tudo antes de liberar sua entrada.

Deve-se, em caso de dúvida, chamar o síndico ou outra pessoa do corpo diretivo a fim de dirimir possíveis desacertos e de não comprometer a segurança do condomínio ou mesmo, incorrer em crime de desobediência por obstruir o trabalho policial.

Caso a dúvida persista, o funcionário ou mesmo os moradores deverão acionar, imediatamente, a Polícia Militar, pelo telefone 190, a fim de que uma viatura com os respectivos policiais vão até o condomínio para checar o que está sendo informado pelos supostos agentes públicos.   

Diante disto fica claro sobre a importância em se qualificar e orientar os funcionários do condomínio visto que somente com conhecimento dos colaboradores é que se minimizariam ações deste tipo, em que ladrões se aproveitam da ingenuidade, simplicidade e do despreparo dos trabalhadores das portarias dos condomínios para agirem e obterem sucesso contra os prédios.

(*) Consultor de Segurança em Condomínios pela empresa SUAT e autor dos livros "Manual de Segurança em Condomínios" e “Técnicas de Segurança em Condomínios".

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